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Política Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017, 00:00 - A | A

24 de Novembro de 2017, 00h:00 - A | A

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Câmara Municipal aprova Projeto de Lei que regulariza a atribuição de aulas



Assessoria 
Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou na sessão ordinária desta terça-feira, o Projeto de Lei nº 1.937/2017, que cria as atribuições e requisitos para o preenchimento de vaga de efetivo municipal específico da educação. O projeto tramitou em regime de urgência especial após a aprovação em plenário do Ofício nº 372/2017/GP. O processo de atribuições de aulas na rede municipal para o próximo ano letivo começa a partir do dia 28 de novembro, daí a necessidade de aprovação da lei.
Apesar de o projeto ter entrado na pauta da ordem do dia em regime de urgência especial, a sessão não foi suspensa, já que os membros das comissões permanentes previamente sinalizaram positivos à proposta, observado as considerações da Comissão de Educação, que registrou o contato com o Conselho Municipal de Educação que, de maneira informal, não apresentou objeções quanto ao projeto. 

O Projeto de Lei passou pelo crivo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que tem como presidente: Aparecida Scatambuli Sicuto – “Cida” (PSDB), vice e relator: Luiz Carlos de Queiróz (PMDB) e membro Valdecir José dos Santos – “Mendonça” (PSC); da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que tem como presidente: Luiz Carlos de Queiróz (PMDB), vice e relator: Marcos Roberto Menin (DEM) e membro: Oslen Dias dos Santos (PSDB), e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que tem como presidente: Marcos Roberto Menin (DEM), vice e relator: Mequiel Zacarias Ferreira (PT) e membro: Charles Miranda Medeiros (PSD).

Com o propósito de atender as especificações da Lei de Diretrizes Básicas (LDB), principalmente o disposto no artigo 62, o Projeto de Lei nº 1.937/2017 autoriza o profissional com formação plena em atuar tanto na educação infantil como nos cinco primeiros anos do ensino fundamental.
Na justificava, o Executivo Municipal esclarece a necessidade da aprovação e explica que o Projeto de Lei somente contempla as atribuições e requisitos dos professores com formação em Pedagogia e Magistério, pelo fato da extrema necessidade em sua regulamentação, e informa que todos os demais aos poucos serão analisados e encaminhados para aprovação da Câmara Municipal.
Ainda de acordo com a justificativa, todas as modificações feitas pelo projeto visam aumentar a eficiência do serviço público, facilitando a distribuição e atribuição de aulas entre os professores concursados e facilitarão a análise do quadro de efetivos do município na érea de atuação dos pedagogos e a regularização dos termos de posse já determinadas pela Lei Municipal nº 931/1999. Ainda segundo a justificativa o projeto de lei não afronta o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público.

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