Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024

Política Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 16:24 - A | A

25 de Outubro de 2024, 16h:24 - A | A

Política / AGRONEGÓCIO

Coautor da lei, deputado Nininho enaltece bloqueio de incentivos fiscais para empresas que aderem à moratória da soja em Mato Grosso

Nova legislação sancionada pelo governador Mauro Mendes defende competitividade e autonomia dos produtores mato-grossenses



Assessoria

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou na quinta-feira (24.10) a Lei nº 12.709, que impede a concessão de benefícios fiscais para empresas que aderirem à moratória da soja. A matéria foi proposta pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e tem o deputado Ondanir Bortolini – Nininho (PSD) como um dos coautores. Aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) e publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado, a medida visa preservar os direitos dos produtores locais e reforçar a autonomia sobre as práticas de produção no território mato-grossense.

A moratória da soja, um acordo firmado em 2006 por algumas exportadoras, impede a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas, mesmo que o desmatamento tenha ocorrido conforme a legislação vigente. O objetivo da lei é assegurar que as regras ambientais nacionais, já reconhecidas como as mais restritivas do mundo, sejam respeitadas, sem imposições externas que possam impactar o desenvolvimento econômico do estado.

“Essa nova legislação é uma forma de dizer que respeitamos nossa soberania e nossa capacidade de produção sustentável”, afirma Nininho. “Nenhuma empresa pode interferir nas normas ambientais do país ou limitar o nosso potencial econômico ao aderir a acordos que penalizam a competitividade dos produtores mato-grossenses”, argumenta o deputado.

IMPLICAÇÕES DA LEI

Com a sanção da lei, empresas que se comprometam com acordos que restrinjam o avanço da agropecuária em áreas não protegidas ficam proibidas de receber benefícios fiscais no estado de Mato Grosso. A nova legislação também bloqueia a concessão de terrenos públicos para empresas envolvidas em pactos que possam dificultar o crescimento do setor agrícola.

Para Nininho, a aprovação da lei é uma conquista para o setor produtivo do estado, reafirmando o compromisso do governo com a competitividade. “Mato Grosso continuará sendo o maior produtor de alimentos do Brasil, mantendo a responsabilidade ambiental e contribuindo para a segurança alimentar mundial, mas sem imposições que desvalorizem nossos produtores”, declara.

FISCALIZAÇÃO

A lei prevê sanções rígidas para empresas que descumprirem suas disposições, incluindo a revogação de incentivos fiscais já concedidos e a exigência de devolução de benefícios que tenham sido recebidos de maneira irregular. Além disso, empresas que ocupem terrenos públicos deverão restituir esses espaços ao estado e arcar com indenizações pelo uso do espaço de forma inadequada.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) vê a nova legislação como uma vitória para o setor produtivo. Em nota, o vice-presidente da associação, Luiz Pedro Bier, ressalta que a ação do Governo do Estado atende a demandas dos produtores locais: “O governador e os nossos deputados estaduais cumpriram o compromisso de defender nossa competitividade, ouvindo e valorizando as necessidades de quem está no campo”, pontua.

PERSPECTIVAS DO AGRONEGÓCIO

Nininho reforça a importância de o Estado manter a sua posição de liderança no agronegócio sem perder a autonomia para definir as políticas que mais se adequam ao contexto local. “Não é apenas sobre a produção de soja. Trata-se de preservar o direito de prosperar de acordo com as normas nacionais, que já exigem muito dos produtores”, comenta o parlamentar.

Os demais coautores da lei são os deputados Dr. João, Professor Gilmar Miranda, Júlio Campos, Beto Dois a Um, Diego Guimarães, Fabio Tardin - Fabinho, Claudio Ferreira, Dilmar Dal Bosco, Juca do Guaraná, Elizeu Nascimento e Janaina Riva.

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]