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Política / Mato Grosso

Conselho Nacional de Justiça afasta desembargador de Mato Grosso

Com a quebra dos sigilos bancário e fiscal, foi constatado que o magistrado movimentou mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Dirceu dos Santos, por suspeitas de venda de sentença.

O presidente da Corte Estadual, desembargador José Zuquim Nogueira, foi comunicado nesta segunda-feira, 2, da decisão, com mandados de busca e apreensão pela Polícia Federa, no gabinete de Dirceu no Tribunal de Justiça, foi assinada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques. 

 O CNJ em nota, informou que foram identificados indícios de que o magistrado teria proferido decisões mediante possível recebimento de vantagens indevidas. 

Com a quebra dos sigilos bancário e fiscal, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.  

Leia a nota 

 A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta segunda-feira, 02 de março, o afastamento imediato das funções do magistrado Dirceu dos Santos, desembargador integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 A partir do aprofundamento de investigações em andamento neste órgão, foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados.

 A partir da quebra de seus sigilos bancário e fiscal, ademais, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.

A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.

 Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento do requerido, assim como o cumprimento de diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos postos à disposição do requerido e de seu gabinete. Na mesma ocasião serão cumpridas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento.

 A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal. (Informações/ assessoria)

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