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Política Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018, 00:00 - A | A

20 de Dezembro de 2018, 00h:00 - A | A

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Juíza bloqueia R$ 16 milhões de Savi e Romoaldo por superfaturamento em obra milionária



 

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especiação em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de R$ 16,6 milhões nas contas dos deputados estaduais Romoaldo Junior (MDB) e Mauro Savi (DEM). A decisão atinge ainda a Tirante Construtora e mais 6 pessoas.  

O Ministério Público (MPE) denunciou os deputados por fraude estimada em R$ 16,6 milhões, resultado de superfaturamento na execução de obra licitada junto da empresa Tirante, responsável pelo estacionamento nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).  

No mérito, que é o pedido principal ainda sem data para ser julgado, o MPE pede que a sentença determine ressarcimento integral do dano, ou seja, os R$ 16,6 milhões alvo de bloqueio.        

Para decretar o bloqueio, Vidotti ficou demostrado indícios de crime, “uma vez que a narrativa pormenorizada dos fatos e das condutas dos requeridos revela indícios da prática de ato de improbidade administrativa”.    

Em agosto deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia determinado bloqueio nas contas dos parlamentares e dos demais acusados pelo superfaturamento na obra ao julgar uma representação externa proposta pelo deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB).

Conforme denúncia assinada pelo promotor André Luiz de Almeida, além dos parlamentares e da Tirante, são alvos ainda os servidores públicos Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva e os empresários Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros e Anildo Lima Barros.     

Todos eles serão atingidos pela decisão liminar. “Os requeridos poderão continuar residindo ou locando seus imóveis, se locomovendo ou utilizando como queiram seus veículos, recebendo proventos, salários ou quaisquer outras formas de rendimentos, uma vez que a restrição atinge somente o direito de alienação”, finalizou a juíza em seu despacho proferido no dia 12 deste mês.   O caso   -Projeto básico que orçou o valor total da obra foi estimado em R$ 29,9 milhões. A Assembleia lançou o edital. Para a escolha da empresa vencedora, o órgão legislativo optou pelo critério "menor preço global”. Em dezembro de 2013, foi declarada vencedora da licitação a empresa Tirante Construtura, com o preço global de R$ 29,6 milhões.     

O início da obra se deu em abril de 2014. Em janeiro de 2015 o contrato foi aditivado no que respeita à data final de entrega e também em seu valor. Foram acrescentados R$ 6,9 milhões ao contrato original e concedido mais 4 meses para a finalização da obra.      

Os pagamentos foram precedidos por relatórios de medição. Esses relatórios de medição não descreviam com precisão quais serviços teriam sido executados. Apenas apontavam um índice percentual para cada item do cronograma físico-financeiro da obra, apresentado junto com o projeto básico.      

Em julho de 2015 uma engenheira contratada pela Mesa Diretora da Assembleia emitiu parecer técnico a pedido da Secretaria Geral, constatando "diversas e graves irregularidades na execução". Entre as irregularidades estavam: ausência de boletins de medição; serviço medidos, pagos e não executados; serviços pagos em duplicidade; ausência dos projetos executivos contratados e pagos.      

Buscando auxílio, foi requerido colaboração do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) no sentido de designar corpo técnico capacitado para realizar perícia. Como resultado, relatório constatou dano ao erário no montante de R$ 16, 6 milhões.       

Segundo informado na ação, Romoaldo Júnior e Mauro Savi, ocupando os cargos de Presidente e 1º Secretário da Assembleia, respectivamente, homologaram licitação de obra pública, na modalidade de empreitada por preço global, mesmo diante da evidência de que inexistia verdadeiro projeto básico ou projeto executivo para a construção do estacionamento da Assembleia Legislativo.          

 

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