O ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi (PSB) teve pedido deferido parcialmente e não precisa mais recolher-se à noite e nem nos dias de folga em casa, como vinha fazendo devido às medidas cautelares. Apesar desta autorização, outras restrições impostas pela Justiça foram mantidas.
A decisão é do desembargador José Zuquim Nogueira, que acolheu o pedido da defesa, na semana passada. Savi é réu pela Operação Bereré, em que era líder de um esquema de corrupção montado no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), que apura o prejuízo de R$ 30 milhões aos cofres públicos.
O pedido ainda incluía a desobrigação de comparecer em juízo e informar regularmente suas atividades, a proibição de viajar para qualquer país do exterior e o dever de estar presente em todos os atos de instrução processual aos quais for intimado, mas o desembargador não deu essa permissão.
Zuquim entendeu que Mauro Savi cumpre rigorosamente todas as obrigações impostas, em substituição de sua prisão preventiva. Sendo assim, não há obstáculos para que impeçam a suspensão do seu recolhimento domiciliar noturno devido ao bom comportamento do réu.