Edemar Savariz
Mato Grosso do Norte
Está em tramitação na Câmara Municipal de Alta Floresta, projeto de lei nº. 1992/2019 que extingue vagas, coloca em extinção cargos da estrutura administrativa municipal, altera as leis municipal nº. 1.107/2001 e a lei 1.108/2001 e dá outras providências.
Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, extinguindo vagas e colocando em extinção cargos do quadro de provimento efetivo da Administração.
De acordo com a Lei, o aproveitamento do servidor efetivo concursado em cargo extinto deverão ser respeitados os requisitos constitucionais e os estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Municipal. Porém, é vedada, a partir da data de publicação da lei, a realização de concurso público para preenchimento dos cargos extintos e em extinção. Os cargos ocupados serão extintos à medida que ocorrer sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei.
Na justificativa do projeto, assinado pelo Prefeito Municipal Asiel Bezerra de Araújo, os cargos que se pretende extinguir por meio do ‘presente projeto de lei, nem de longe está ligado ao fim da prestação dos serviços no município, nem a prestação de serviços essenciais, pelo que podem ser legalmente terceirizados e prestados mediante contratação’.
O Município pretende colocar em extinção os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Agente Ambiental (catadores de lixo), vigia, agente de Laser, ASG-Força Tarefa Dengue, Auxiliar de Portaria, Pintor Letrista, Servente de Higiene e Limpeza – Saúde, Guardas Municipais 1º, 2º e 3º, bem como extinguir o cargo de Auxiliar Administrativa – Saúde.
“No entanto, os cargos colocados em extinção possuem atribuições específicas e de difícil aproveitamento, uma vez que, para que se dê o aproveitamento, é necessário que as atribuições do novo cargo sejam compatíveis com as atribuições de concurso. Deixar tais servidores em disponibilidade, com rendimentos integrais, também não é vantajoso para a Administração, que não disporia de recursos imediatos para a terceirização dos serviços e nem tampouco teria seus servidores para prosseguir em suas atribuições”, diz a justificativa.
A melhor solução a que se chegou fora a de colocar tais cargos “em extinção”, o que significa dizer que os servidores hoje ocupantes dos referidos cargos continuariam em atividade, até que venham a se aposentar, pedir exoneração, tomar posse em outro concurso, falecer, etc, oportunidade em que os cargos ficarão vagos e definitivamente extintos.
Com esta medida, o Município, aos poucos, reduzirá seu quadro geral de servidores, reduzindo, consequentemente, seu índice de folha, com extinção legal de cargos, porém garantindo aos servidores que hoje os ocupam todos os seus direitos.
“Já com relação ao cargo de Auxiliar Administrativa – Saúde, justifica-se que o mesmo foi criado especialmente no período em que o Hospital Regional era administrado e gerido pelo Município de Alta Floresta, necessitando de uma diferenciação salarial pelo risco que os servidores estavam dispostos, apesar de atuarem como Auxiliares Administrativos”, explica a justificativa.