LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
A sansão da Lei 14.684/2023 no dia 20 de setembro pelo Governo Federal resultou na aprovação da Indicação 446/2023 pelo soberano plenário em sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Alta Floresta, na terça-feira (17).
A propositura apresentada pelo vereador Claudinei de Souza Jesus (MDB), indica ao prefeito Valdemar Gamba a necessidade de garantir o pagamento de adicional de periculosidade para os Agentes Municipais de Trânsito, consoante o que depreende a Lei Municipal 382/1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município.
Na indicação, o vereador Claudinei defende o pagamento do benefício ao enfatizar o advento da Lei Federal nº 14.684, que acrescentou dispositivo ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
O adicional de periculosidade é um valor adicionado ao salário do trabalhador, pago como uma compensação financeira pelo risco que trabalhadores que exercem atividades perigosas correm em suas atividades cotidianas.
De acordo com a lei, considera-se atividade perigosa aquela que, por sua natureza ou métodos de trabalho, expõe o trabalhador a risco de vida ou à integridade física. Ou seja, é aquela em que existe potencial de acidentes graves que podem causar lesões ou até mesmo a morte do trabalhador.
Ele é um benefício previsto na CLT e o seu percentual varia entre 10% e 30% sobre o salário base, dependendo da regulamentação da atividade perigosa e da convenção coletiva de trabalho. Esse valor é definido com base na legislação e nos acordos coletivos de cada categoria profissional.
O novo texto legal diz que os agentes de trânsito exercem atividade perigosa por estarem continuamente expostos a “colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências”.
Inclusão de estabilidade e licença para gestantes com contrato temporário
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
Os vereadores aprovaram na sessão ordinária de terça-feira (17) da Câmara Municipal de Alta Floresta a Indicação 445/2023. A propositura apresentada pelo vereador Claudinei de Sousa Jesus (MDB), sugerindo ao prefeito Valdemar Gamba e ao secretário de Governo, Gestão e Planejamento, Robson Quintino, a necessidade de assegurar na Lei Municipal nº 1.005/2001, que trata da contratação de servidores públicos municipais por tempo determinado, o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória para as servidoras.
A indicação ainda recomenda que a alteração na lei estabeleça que o benefício será garantido desde a confirmação da gravidez até 5 mês após o parto.
Benefício será garantido desde a confirmação da gravidez até 5 mês após o parto
O vereador Claudinei de Jesus ressalta que a inclusão deste benefício na lei municipal estaria em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
“A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844, e o entendimento do Tribunal deve ser aplicado a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores, pois o recurso foi julgado sob a sistemática da repercussão geral.