José Vieira
Mato Grosso do Norte
A Via Brasil poderá ter seu contrato de concessão cancelado, caso não atenda as determinações expressas em uma notificação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso- Sinfra. Mato Grosso do Norte teve acesso à uma notificação datada no dia 10 de março, encaminhada à Via Brasil, referente ao contrato de concessão das rodovias MT-320 e 208.
A notificação é assinada pelo secretário Adjunto de Logística e Concessões da Sinfra, Joelson Obregão Matoso, e pelo secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, encaminhado ao representante legal da Via Brasil, João Garcia Couri Neto. O documento estabelece um prazo de 30 dias para a concessionária sanar todas as irregularidades identificadas nas rodovias, sob pena da caducidade no contrato de concessão.
A notificação cita procedimento realizado pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, “atualmente convertido em Inquérito Civil, instaurado para apurar a adoção de medidas adequadas pelo Poder Concedente, acerca do descumprimento reiterado das obrigações impostas à Concessionária Via Brasil”.
A Sinfra observa que devido ao procedimento realizado pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, solicitou prévia análise da Procuradoria Geral do Estado acerca da possibilidade de declaração de caducidade do Contrato de Concessão.
“Por sua vez, a Procuradoria, através da Manifestação do Dr. Carlos Eduardo Sousa Bonfim, devidamente homologada pelo Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos, Dr. Waldemar Pinheiro dos Santos, recomendou que o marco para inauguração do procedimento autônomo para declaração de caducidade deve ser inaugurado com a devida instrução dos autos com o produto do trabalho de fiscalização tanto da AGER quanto do Verificador Independente, bem como manifestação do Setor Técnico da SINFRA a respeito de possível inexecução total ou parcial do Contrato”, diz a notificação.
A Procuradoria se manifestou no sentido de que o documento produzido pelo setor técnico, na hipótese de discriminar a declaração de caducidade, deve ser encaminhado à Concessionária "com a concessão de prazo não inferior a 30 dias para que esta sane as irregularidades identificadas”.
A Sinfra observa que através de sua função de monitorar a execução do contrato, verificou-se total descumprimento reiterado de todas as obrigações previstas, além de reincidência ou desobediência as normas de operação por parte da Via Brasil.
“Diante de todo o exposto e observada a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, Notifico a empresa Concessionária Via Brasil para sanar as irregularidades assim como restabelecer os níveis de desempenho e qualidade exigidos no contrato de concessão, sob pena de instauração de processo administrativo para decretação da caducidade do Contrato de Concessão n.º 001/2019/00/00 – SINFRA”, diz o documento.
“Caso a Concessionária não tome providências pertinentes, em tempo hábil, o Poder Concedente proporá a caducidade da Concessão”, acrescenta em outro parágrafo.
Relatório - A Nota Técnica assinada pelo gestor de Projetos Especializados de Concessão de Rodovias, Lucas Verão Delgado e pela Superintendente de concessões de Rodovias, Andreia Carlina Domingues, contextualiza o total descaso da concessionária com relação suas responsabilidades contratuais em não promover as melhorias nas rodovias MT-320 e 208.
No entanto, verifica-se com base no que é relatado, que a Via Brasil está preocupada unicamente com a cobrança de pedágio, demonstrando ignorar as críticas recebidas pelos parlamentos do Estado e dos municípios, reclamações dos usuários e as notificações da própria AGER- Agência Reguladora Estadual.
Dona das concessões das rodovias MTs 320 e 208, Via Brasil foi notificada pela Sinfra a resolver todas as irregularidades, ou poderá ter o contrato encerrado
“Diante dos dados levantados, nota-se a dificuldade da Concessionária Via Brasil em realizar a conservação do pavimento concedido, assim como também o descumprimento reiterado de Indicadores de desempenho, o que gera a insatisfação dos usuários e reclamações oriundas do Poder Legislativo de esfera municipal e estadual, por meio de indicações e requerimentos, solicitando a melhoria das condições de trafegabilidade das Rodovias MT-320 e MT-208”, descreve.
“Todavia, verifica-se que os procedimentos administrativos de fiscalização realizados pela Agência Reguladora não estão atingindo a efetividade necessária para o atendimento dos Indicadores de Desempenho por parte da Concessionária, conforme demonstram os dados fornecidos pelo Verificador Independente, com significativa piora após os períodos de chuva”, relata.