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Agronegócio Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 00:00 - A | A

06 de Abril de 2020, 00h:00 - A | A

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Alimentos da merenda escolar poderão ser distribuídos para famílias de alunos



Assessoria
MA

O Senado Federal aprovou na segunda-feira, 31, o projeto de lei (PL 786/20) que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
O PNAE é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e se destina a suprir parcialmente as necessidades nutricionais de alunos da rede pública de educação básica. Desde 2009, no mínimo, 30% dos repasses do FNDE para o PNAE devem ser investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 25 e, em seguida, tramitou no Senado em regime de urgência. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.
A expectativa é de que a sanção do Projeto de Lei 786/2020, aprovado na última segunda-feira (30.03), pelo Congresso Nacional, autorize a distribuição de alimentos da merenda escolar aos estudantes ausentes da sala de aula, em virtude das medidas restritivas de combate ao coronavírus. 
Estados devem aplicar no mínimo 30% dos recursos destinados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a aquisição de itens da agricultura familiar. O montante pode chegar a 100% dos recursos destinados. Com a sanção do PL 786/2020, Mato Grosso passa também a ter autorizada a distribuição de alimentos da merenda escolar às famílias de estudantes da rede pública, mesmo que estejam ausentes da sala de aula. A medida, em caráter excepcional, deve amenizar os impactos causados sobre as famílias de estudantes e no comércio de produtos da agricultura familiar.
Com a decisão do Governo do Estado de manter a suspensão das aulas até o dia 30 de abril, as Secretarias de Estado de Educação (SEDUC) e Agricultura Familiar (SEAF) já se movimentam, para assim que sancionado o projeto de lei, o Estado imediatamente inicie o processo de compra e distribuição dos alimentos. 

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