O assédio sexual sempre existiu e não há como discutir o papel da mulher na sociedade atual sem olhar para o passado porque carregamos uma herança de um tempo no qual o gênero determinaria possibilidades de atuação no meio social. Em linhas gerais, sempre coube à mulher os deveres de zelar pela sua imagem, bem como era desprovida de direitos civis e políticos.
Conquistamos direitos e ocupamos espaços importantes, mas a posição de submissão permanece presente, não apenas nas relações afetivas, mas principalmente nas relações de trabalho.
A conquista dos espaços está cada vez maior. Não foi um espaço concedido, foi um espaço conquistado.
Apesar disso, ainda subsiste a imagem da mulher como objeto de satisfação do desejo, sendo este o ponto fraco e o terreno confortável para o assédio, em especial, no ambiente profissional.
O assédio sexual constitui-se essencialmente em abuso de poder sobre o empregado, retirando deste a liberdade de decisão sob suas próprias vontades, em busca da obtenção de vantagem de cunho sexual pelo superior, seja nos campos do trabalho privado ou público.
A abordagem não desejada pelo outro com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados é caracterizada assédio sexual que é crime previsto no Artigo 216-A, do Código Penal.
O assédio sexual não se dá necessariamente entre o homem superior e a mulher subordinada, podendo ocorrer entre os diferentes gêneros sem importar qual deles está na posição de superioridade, podendo se dar inclusive entre homem superior e homem subordinado, mulher superior e mulher subordinada, contudo a situação é recorrente entre homem superior e mulher subordinada.
Tal prática se configura por meio de manifestações explícitas ou implícitas perpetradas de forma reiterada, de cunho sensual ou sexual. Em outras palavras, podemos citar exemplo de um pedido do chefe para que a subordinada vá até a sua sala para que ele apenas elogie a sua beleza, sem tratar de nenhum assunto profissional.
O mais comum para a vítima mulher é a prática de chantagem ou coação em troca de promoção, a ameaça de perder seu emprego ou até mesmo ser rebaixada nos quadros da empresa.
Tal situação é comum e ocorre com frequência em razão da sociedade não ser paritária, já que as mulheres, via de regra, ainda são submetidas a cargos inferiores e aos menores salários.
O assédio sexual no ambiente de trabalho cria uma situação desconfortável e opressora, sendo que este ambiente opressor é tão comum que há uma dificuldade, inclusive por parte da mulher, em reconhecer que está sofrendo assédio.
As mulheres precisam denunciar os casos de assédio sexual, bem como solicitar o prosseguimento do processo, em especial juntar provas, já que a tarefa difícil é a obtenção de prova para configuração de assédio sexual, pois os fatos dessa natureza ocorrem inevitavelmente ou quase sempre entre quatro paredes, entre duas pessoas e às escondidas.
Por isso, para a punição do assediante e indenização do assediado, as provocações devem ser demonstradas claramente, com sustentação por meio de prova aceitas em juízo, como cartas, bilhetes, e-mails, mensagens “via celular”, ou ainda por meio de testemunhas, além de confissão e outros meios de provas em direito permitidos.
Temos o direito de decidir que roupa usar sem ter a preocupação de parecer um convite ao sexo, o direito de conquistar espaços e posições sem ter sua capacidade associada à boa aparência, o direito de andar na rua seja a hora que for sem medo de ser estuprada!
Infelizmente vivemos em uma sociedade machista, onde muitos chefes, portadores de acentuado “conservadorismo”, quase imperial, acreditam que podem praticar as suas “piadinhas” e a tortura psicológica sem limites.
A luta das mulheres e a busca por seus direitos atravessam diferentes setores, a união deve ser pela liberdade, pelo direito de dizer sim ou não, principalmente no quis diz respeito à sexualidade e ao próprio corpo.
É muito fácil ser machista, pois o machismo é vastamente reproduzido nas mídias sociais, com cultura e postura que inferiorizam as mulheres, porém, o mundo está em transformação e cabe aos pais educarem seus filhos para uma sociedade igualitária, para que não se tornem machistas.
Tatiane de Barros é advogada, presidente da Comissão de Infância e Juventude, membro da Comissão de Direito da Mulher e conselheira estadual da OAB-MT