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Artigo Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 00:00 - A | A

13 de Dezembro de 2019, 00h:00 - A | A

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Cadastro positivo



Otacilio Peron 

Ano novo, novas perspectivas para a economia. Vem aí, a partir de meados de janeiro de 2020, o cadastro positivo. Vai revolucionar a forma como os fornecedores (comércio, bancos, etc), vão olhar para o consumidor. Será um novo patamar para o mercado de crédito.
Novas oportunidades de mercado irão surgir com a implementação do cadastro positivo.  O consumidor, mediante os dados que constarão dos Bancos de Dados, no nosso caso o SPC Brasil, terá um “score” de acesso gratuito nos balcões da CDL de sua cidade. 
O “score”, nada mais é do que uma pontuação de crédito decorrente da avaliação das informações dos seus dados, compartilhados pelos bancos, financeiras, empresas de água, energia elétrica, telecomunicações e varejo, cujo score será disponibilizado aos nossos associados do comércio e prestadores de serviços, que desejarem conceder crédito aos consumidores, e somente poderá ser utilizado para a análise de crédito e nada mais. 
 Mas o que constará do cadastro positivo para composição do score? - Dados Cadastrais (nome, endereço comercial e residencial e eletrônico); - Parcelados financeiros (valor total, valor e vencimentos das parcelas); - Cartão de Crédito (valor e vencimento da fatura, e data de pagamento); - Contas de Consumo (valor e vencimento da conta e data de pagamento).
 Não constará do Cadastro Positivo:                                   
- Saldos bancários (conta corrente);
- Compras à vista e pagamentos em dinheiro ou em cartão de débito;                                   
- Informações do produto comprado; - Dados pessoais, como: gênero, etnia, religião, estado civil, profissão, etc).

 Não incluir tais dados faz todo sentido, pois se o Cadastro Positivo serve apenas para análise de crédito, não há porque analisar compras à vista, com pagamentos em dinheiro ou em cartão de débito.                                   

 Você poderá estar perguntando: qual a vantagem que eu terei em constar do Cadastro Positivo?                                    
 Você terá muitas vantagens, podemos elencar algumas: 
- Possibilidade de negociação de melhores prazos e taxas de juros;                                   
-Facilidades de crédito;
- Acesso ao crédito para pessoas que não tinham oportunidades.                                   
 Mas, e para o varejo e bancos, quais as vantagens?                                    
- Mais segurança para conceder crédito;                                   
- Aumento do consumo;                                   
- Novos consumidores a crédito;                                   
- Redução na inadimplência;                                   
- Crescimento da economia.                                   
 Como você está percebendo, no próximo ano a concessão de crédito será plasmada no seu comportamento, em adimplir os seus compromissos financeiros.                                    
A partir de agora você poderá acompanhar o que poderá interferir na sua pontuação: negativação; excesso de consultas; crédito e financiamentos pendentes. O SPC Brasil já está pré-notificando quem já foi incluído, compulsoriamente, no Cadastro Positivo, e você terá o direito de solicitar a sua exclusão a qualquer momento.                                    
No entanto, se você tem o hábito de efetuar compras a crédito, ou tomar financiamentos, não é recomendável pedir a sua exclusão, pois poderá ser interpretado de forma negativa.                                   
Monitore seu score, e procure sempre aumentar a sua nota (pontuação), pois quanto mais próxima de 1.000, você poderá ter maiores vantagens na hora de efetuar compras a crédito.                                   
 
Otacilio Peron   é advogado da CDL Cuiabá e FCDL  

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