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Atualidades Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 00:00 - A | A

13 de Dezembro de 2019, 00h:00 - A | A

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Câmara aprova adequação legislativa na área do perímetro urbano de AF



Assessoria
 Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou em regime de urgência especial, na sessão ordinária do dia 10 de dezembro, o Projeto de Lei nº 2.019/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 721/1997. Com esta aprovação, o Poder Legislativo autorizou o Executivo a realizar a adequação legislativa em relação aos limites e confrontações do perímetro urbano do município. O PL foi aprovado com os votos contrários da vereadora Elisa Gomes Machado (PDT) e do vereador Mequiel Zacarias Ferreira (PT).
O Executivo justificou a necessidade de aprovação do PL, argumentando que o município encontra-se em plena expansão, sendo cada vez mais frequente o surgimento de novos loteamentos e empreendimentos imobiliários, muitos deles seguindo um fluxo diferenciado do que dantes imaginado pelos Poderes Executivo e Legislativo, quando da elaboração da Lei n.º 721/97.
“A presente alteração visa a adequação legislativa imediata à realidade fática já existente (sob pena de causar prejuízos ao município com a paralisação de implantação de novos loteamentos), tendo em vista a tendência de expansão do perímetro urbano ao longo da Rodovia MT 208, sentido Cuiabá e Paranaíta, citando-se, como exemplos, os loteamentos Jardim Universitário e Parque dos Oitis.

No mais, as áreas que pretendem-se inserir como perímetro urbano poderão instalar loteamentos, o que evidencia o interesse público que circunda o tema, posto que eventual novo loteamento, com a respectiva estrutura necessária, beneficiaria diversas pessoas”, argumenta o Executivo ao justificar a necessidade de aprovação da matéria.

A alteração do Artigo 1º da Lei 721/97 também inseriu no perímetro urbano os lotes 133/3B, 134/1B e 134/2B com área total de 24.2002 hectares situada ao lado do bairro Boa Nova. De acordo com o parecer do departamento de engenharia da prefeitura de Alta Floresta, há a intenção de no local ser implantado um loteamento residencial e comercial, com lotes menores. 
“O departamento de engenharia é favorável em função de a área estar situada no limite do atual perímetro urbano, de não haver a necessidade de alteração da lei de parcelamento de solo, pois trata-se de loteamento normal e atende a Lei Municipal 1.272/2003”, diz trecho do parecer assinado pela engenheira Rosa Demartine Soares Moretti, no dia 07 de outubro deste ano, e enviado ao departamento jurídico da prefeitura.

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