José Vieira
Mato Grosso do Norte
A Câmara municipal de Alta Floresta aprovou por unanimidade no dia 2/7 o projeto de lei 2.310, que dispõe sobre os critérios da regularização de lotes rurais para Agricultura Familiar, lazer, turismo e atividades produtivas ou residências.
O projeto já havia tramitado no poder Legislativo, mas foi retirado por não contemplar os proprietários de chácara que necessitam deregularização, assim como os loteadores. E um novo projeto de autoria do Executivo, foi reenviado.
Nesta segunda tramitação foi ampliada a discussão da matéria, através das comissões da Câmara, com os setores interessados.
O vereador Luciano Silva (PL) disse que foram aprovadas emendas apresentadas pela Comissão de Políticas Gerais, a pedidos das Associações que representavam os setores interessados. Em linhas gerais, ele observa que ainda há algumas mudanças a serem feitas no projeto, mas que isto só será possível após a promulgação e publicação.
“Depois da publicação, caso tenha alguma mudança, poderemos fazer, porque antes não pode ser feito. Mas pelos compradores e os vendedores das Chácaras, ficou dentro do que todos queriam”, disse Luciano.
Para o empresário Dércio Kynast que é loteador de Chácaras, o projeto é uma importante conquista e permitirá que aconteça a regularização das áreas, beneficiando loteadores e compradores.
Um dos pontos, conforme ele, é como será a cobrança de tributos. Como na lei ficou como atividade rural, a cobrança será com base no ITR- Imposto Territorial Rural.
Com a lei em vigor, de acordo com o empresário, possibilitará que o loteador se regularize e tenha acesso ao título da área. Com isto, cada comprador terá os meios legais de fazer a sua escritura. “É uma luta que começou em 2018. Hoje, existe um norte para que os investidores dos loteamentos de chácaras no entorno de Alta Floresta, possam ter o documento e ser os únicos donos de seus imóveis”, comenta Dércio.
Conforme ele, se fosse através da regra do INCRA (Instituto Nacional da Reforma Agrária), as áreas seriam de no mínimo 4 módulos. Uma Chácara seria de 10 condôminos, o que impediria sua utilização para garantir linhas de créditos, porque todos teriam que assinar o documento. E no caso de falecimento de um dos condôminos, estas áreas entram em inventários, causando transtornos para todos. A vantagem é que a lei municipal, possibilita que cada proprietário tenha sua escritura individual.
“Quando a lei for sancionada e entrar em vigor, depois que estiver com a escritura em mão, faz -se uma declaração de ITR. E cada proprietário terá a escritura individual de seu imóvel. E poderá utilizá-la para buscar linhas de créditos nas instituições financeiras para desenvolver as atividades da agricultura familiar e implementar sua renda”, explica Dércio.
A lei vale para loteamentos implementados até 31 de dezembro de 2023.
A partir da data da promulgação da lei, o empreendedor tem prazo de 180 dias para protocolar o processo junto ao município, para regularizar o imóvel utilizado para fazer o loteamento.
A prefeitura terá um prazo de 30 dias para confirmar as informações do processo. E após isto, inicia as etapas para obter o documento. “Eu acredito que ainda neste ano possamos começar a emitir os documentos, desde que o comprador tenha feito a quitação de sua chácara. Falando em nome dos investidores e, principalmente dos que compraram os imóveis, estamos felizes”, disse Dércio.
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