Ilson Machado
Mato Grosso do Norte
Em decorrência dos inúmeros casos registrados de abusos sofridos por mulheres em consultórios médicos, o que pode ser constatado através de estatísticas policiais, que apontam casos específicos e não de forma generalizada, para não desmerecer profissionais de um setor importante para a saúde humana, que é a medicina.
Mas para evitar que casos de abusos reincidam, foi votada no Congresso Nacional em novembro de 2023, a Lei 14.737/23, publicada no Diário Oficial da União em 28/11/2023, que assegura à mulher o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em Unidades de Saúde, públicas ou privadas.
A Lei do Acompanhante assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha durante consultas e exames médicos, abrangendo inclusive procedimentos ginecológicos.
A finalidade da implementação da Lei é promover um ambiente de maior segurança, conforto e bem-estar para as mulheres, reconhecendo e atendendo às suas necessidades específicas no contexto da saúde.
Em entrevista ao Jornal Mato Grosso do Norte, a Promotora de justiça Laís Liane Resende, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, vê como uma segurança às mulheres quando necessitam de atendimento médico.
Ela explica o procedimento que deve ser tomado, caso a mulher tenha o seu direito violado.
Todas as unidades de saúde deverão manter aviso visível informando sobre o direito. A Lei do acompanhante foi criada como forma de prevenir qualquer forma de violência que possa ocorrer em ambientes de saúde. É um dispositivo acrescentado na legislação brasileira de proteção adicional para as mulheres.
“Caso não tenha o direito respeitado, a mulher deve informar, imediatamente, o atendente dos seus direitos previstos da legislação, e ainda, que registrará a negativa de cumprimento da lei na ouvidora do SUS (no disque saúde 136) e do Ministério Público (no disque 127)”, observa Laís Liane.
Quanto ao profissional de Saúde, que por um motivo ou outro, venha descumprir a Lei, a Promotora de justiça Laís Liane Resende, diz que estará sujeito as penalidades previstas.
“O profissional que barrar o acompanhante injustificadamente, responderá civilmente pelos danos causados (morais e materiais, se houver). E tratando-se de servidor público (estabelecimento público de saúde), além da responsabilidade civil, ainda está sujeito às penalidades administrativas, respondendo processo disciplinar e responsabilidade criminal, se houver indícios de prevaricação, por exemplo”, alerta a promotora Drª Laís Liane Resende.
Reprodução

Promotora Dra. Laís Liane
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