Sábado, 24 de Maio de 2025

Atualidades Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 08:20 - A | A

10 de Julho de 2024, 08h:20 - A | A

Atualidades / Lei do Acompanhante

Lei do acompanhante representa segurança à mulher durante atendimento na Saúde

Lei está em vigor no país e todas as UnidadeS de Saúde devem informar sobre este direito da mulher



Ilson Machado
Mato Grosso do Norte

Em decorrência dos inúmeros casos registrados de abusos sofridos por mulheres em consultórios médicos, o que pode ser constatado através de estatísticas policiais, que apontam casos específicos e não de forma generalizada, para não desmerecer profissionais de um setor importante para a saúde humana, que é a medicina.

Mas para evitar que casos de abusos reincidam, foi votada no Congresso Nacional em novembro de 2023, a Lei 14.737/23, publicada no Diário Oficial da União em 28/11/2023, que assegura à mulher o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em Unidades de Saúde, públicas ou privadas.

A Lei do Acompanhante assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha durante consultas e exames médicos, abrangendo inclusive procedimentos ginecológicos.

A finalidade da implementação da Lei é promover um ambiente de maior segurança, conforto e bem-estar para as mulheres, reconhecendo e atendendo às suas necessidades específicas no contexto da saúde.

Em entrevista ao Jornal Mato Grosso do Norte, a Promotora de justiça Laís Liane Resende, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, vê como uma segurança às mulheres quando necessitam de atendimento médico.

Ela explica o procedimento que deve ser tomado, caso a mulher tenha o seu direito violado.

Todas as unidades de saúde deverão manter aviso visível informando sobre o direito. A Lei do acompanhante foi criada como forma de prevenir qualquer forma de violência que possa ocorrer em ambientes de saúde. É um dispositivo acrescentado na legislação brasileira de proteção adicional para as mulheres.

“Caso não tenha o direito respeitado, a mulher deve informar, imediatamente, o atendente dos seus direitos previstos da legislação, e ainda, que registrará a negativa de cumprimento da lei na ouvidora do SUS (no disque saúde 136) e do Ministério Público (no disque 127)”, observa Laís Liane.

Quanto ao profissional de Saúde, que por um motivo ou outro, venha descumprir a Lei, a Promotora de justiça Laís Liane Resende, diz que estará sujeito as penalidades previstas.

“O profissional que barrar o acompanhante injustificadamente, responderá civilmente pelos danos causados (morais e materiais, se houver). E tratando-se de servidor público (estabelecimento público de saúde), além da responsabilidade civil, ainda está sujeito às penalidades administrativas, respondendo processo disciplinar e responsabilidade criminal, se houver indícios de prevaricação, por exemplo”, alerta a promotora Drª Laís Liane Resende.

Reprodução

promotora.jpg

Promotora Dra. Laís Liane

 

 

Acesse o nosso grupo do Whatsapp - https://chat.whatsapp.com/LSlrf7Prs9527rwKhvH9tr

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]