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Atualidades / Meio Ambiente

Acordo judicial que reduziria Parque Estadual Cristalino II barrado pela AGU

A decisão da Justiça mato-grossense suspendeu o julgamento da ação até que o mérito do mandado de segurança da AGU seja julgado



Reportagem

A Advocacia-Geral da União (AGU) barrou o avanço do acordo judicial que reduziria em 12,6 mil hectares a área do Parque Estadual Cristalino II (PEC II). A tratativa, construída a partir de uma negociação que envolveu a empresa que tenta extinguir a validade do parque, o Governo do Estado, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Legislativo, foi derrubada após uma decisão da Justiça mato-grossense que veio a público no dia 27 de fevereiro
Na decisão, o relator do caso, desembargador Jones Gattas Dias, acatou o mandado de segurança com pedido de liminar feito pela AGU por suposta omissão da Justiça estadual no julgamento do interesse da União sobre o caso. O posicionamento de Dias foi referendado de forma unânime pelos demais membros das Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.
Ao reconhecer a validade do pedido de liminar, a decisão suspendeu o julgamento da ação. Na prática, a determinação derruba a validade do acordo estabelecido anteriormente e veda qualquer andamento paralelo do processo que possa prejudicar o interesse da União no caso até que todo o conteúdo do mandado de segurança seja julgado.

Após a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que reconheceu a nulidade do decreto de criação do PEC II em 23 de abril de 2024, a AGU ingressou com embargos de declaração no processo sob a alegação de que havia interesse da União no julgamento do caso.
Parque - Criado em 30 de maio de 2001 pelo Governo de Mato Grosso, o Parque Estadual Cristalino II, com 118 mil hectares, está localizado na Amazônia mato-grossense, entre os municípios de Alta Floresta e Novo Mundo. Naquele ano, a unidade de conservação foi anexada ao Parque Estadual Cristalino I, criado em 2000, com 66.900 hectares. Ao todo, são 184.900 hectares de floresta amazônica primária que promovem a conservação da fauna e flora do sul da Amazônia brasileira.

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