Nara Assis
Sesp-MT
O estado de Mato Grosso registrou 38 casos de feminicídio entre janeiro e dezembro de 2018. O dado faz parte de um levantamento inédito feito pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) junto às delegacias. Estes casos de feminicídios identificados pelo órgão representam 4% do total de homicídios registrados no estado, que foram 916.
Já com relação ao total de mortes de mulheres, que foram 82 entre janeiro e dezembro, os feminicídios correspondem a 46% dos casos. As outras motivações estão distribuídas da seguinte forma: 32% a apurar, 11% envolvimento com drogas, 9% rixa/vingança e 2% por ambição.
O feminicídio passou a ser circunstância qualificadora do crime de homicídio, por meio da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). É definido como feminicídio “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Além disso, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). A identificação dos casos com esta tipificação, porém, depende da conclusão do inquérito investigativo, cujo prazo varia de acordo com cada crime, em função dos elementos e provas colhidas.
Segundo a titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM) e coordenadora da Câmara Temática de Defesa da Mulher da Sesp-MT, Jozirlethe Criveletto, a identificação dos casos é fundamental para direcionar políticas de enfrentamento aos crimes de violência contra a mulher. “A maior das frentes de batalha contra o feminicídio ainda é a prevenção, e ter uma visão clara destes dados é um passo importante para fortalecer o combate a crimes no âmbito da violência doméstica, que podem de forma equivocada parecerem mais brandos, mas quando contínuos evoluem para o feminicídios”, ressalta a delegada.