Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025

Atualidades Sábado, 04 de Maio de 2019, 00:00 - A | A

04 de Maio de 2019, 00h:00 - A | A

Atualidades /

OAB contesta decreto que autorizou reajuste na tarifa de água e esgoto



José Vieira do Nascimento
Editor Mato Grosso do Norte

A 8ª Subseção da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil de Alta Floresta, através de sua Comissão de Políticas Públicas, produziu um parecer Jurídico sobre o aumento da tarifa de água no município, através de decreto assinado pelo prefeito municipal, Asiel Bezerra (MDB), no dia 27 de março, passando o reajuste a ser cobrando a partir de 1º de maio, no percentual de 5, 40%, pela empresa Águas Alta Floresta. O aumento vale para os serviços de água e esgotamento sanitário.
O parecer da OAB é contrário ao reajuste e questiona a legalidade da autorização da prefeitura, através do decreto municipal. No documento, a entidade cita que a ONU - Organizações da Nações Unidas- reconheceu o acesso a água potável como um direito fundamental do ser humano. “No caso, a relação existente entre a empresa Águas de Alta Floresta Concessionária do serviço e os munícipes é consumerista. E neste tipo de relação comercial, o consumidor é a parte é a parte mais frágil da relação contratual”, diz o documento.
Para obter o reajuste, a Águas Alta Floresta enviou oficio para a prefeitura e, após o parecer contábil favorável, o decreto foi assinado pelo prefeito municipal. Todavia, a comissão aponta que, “por se tratar de contrato de concessão de serviço público, a tarifa se dá por força de decreto do executivo, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor, passando tais atos a serem regidos pelos princípios da administração pública, que cabe obedecer os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. 

“A legalidade como princípio de administração, significa que o administrador público está sujeito aos mandamentos da lei e deles não pode se afastar e desviar, sob pena de praticar ato invalido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal. Na administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”, diz o parecer.
Para a OAB, foi constatado inconformidades nas fórmulas e cálculos apresentados pela Água Alta Floresta para justificar o reajuste.  Umas das falhas é o índice aplicado. No contrato de concessão, o índice terá que ser com base no valor do salário mensal, pago por força de acordo coletivo do trabalho, convenção coletiva ou dissidio coletivo para o pessoal da concessionária. No entanto, a Águas Alta Floresta justificou o reajuste com a anexação do holerite de um único funcionário [Sr. Abacherli Ferreira] para demonstrar o aumento de 2% na sua folha de pagamento.
O parecer da OAB, questionando o reajuste no serviço de água e esgoto, foi encaminhado para o ministério Público e Câmara de Vereadores e poderá haver uma intervenção da justiça do sentido de barrar o aumento na conta de água. 
“Opinamos pela ilegalidade e abusividade do decreto municipal nº 057/2019, visto que além de macular o ditames do Código de Defesa do Consumidor, afronta o princípio constitucional da legalidade, conforme o artigo 37 da Constituição Federal”, conclui o parecer assinados pelos advogados Dr. Joel Quintella, Claudinei Fortunato do Prado, José Altair Nery e Sandra Corrêa de Mello.

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]