Ilson Machado
Mato Grosso do Norte
O Programa Família Acolhedora que tem como objetivo propiciar acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio da família por decisão judicial, foi criado através da lei municipal nº. 2.378/2017 e aprovado pela câmara municipal de Alta Floresta.
Trata-se de um serviço de proteção especial de caráter excepcional e provisório para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, risco ou abandono, afastados do convívio da família por decisão judicial e em caso que a família se encontre impossibilitada temporariamente de exercer sua função de cuidadora.
O trabalho que é realizado também tem como meta principal, cadastrar a capacitar famílias da comunidade para o acolhimento familiar e, efetivamente, fazer o acompanhamento psicossocial enquanto durar o acolhimento.
De acordo com a assistente social, Luciene da Silva Máximo, atualmente poucas famílias têm se prontificado a ser Família Acolhedora por não saber que o município possui o serviço. E nem todas as famílias tem o perfil para o acolhimento provisório.
“Por terem dificuldade no desapego, por possuírem dificuldades para o momento da partida e disponibilidade de tempo para o acolhimento e atividades propostas do serviço, são alguns dos fatores que levam as famílias a não aderir ao programa”, observa assistente social.
Em Alta Floresta existem 4 crianças e 14 adolescentes que no momento estão na instituição, e que precisam de famílias para o acolhimento. Luciene lembra que a medida de proteção de acolhimento familiar de crianças e adolescentes é excepcional e provisória, sendo determinada pelo juiz quando há violação de direitos como negligência, maus tratos, abandono, violência sexual, violência física e psicológica.
“No município a maior parte dos acolhimentos se dão por negligência dos pais”, afirma a assistente social.
Todo o trabalho feito visa garantir a reconstrução de vínculos familiares e comunitários.
Em entrevista para o Jornal Mato Grosso do Norte, a promotora de justiça, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, Drª Laís Liane Resende, que tem acompanhando a atuação de profissionais e famílias envolvidas no serviço de Acolhimento em Família, ressalta que o município de Alta Floresta, é referência para o norte de Mato Grosso, na implantação e gestão do Programa Família Acolhedora.
A promotora faz uma observação bastante pertinente.
“O Programa merece ser ampliado, sobretudo por que é o melhor meio de acolhimento de crianças e adolescentes em situações de risco (maus-tratos, abandono, violência sexual e outras violências). Há inúmeros estudos que evidenciam que crianças e adolescentes acolhidos neste Programa se desenvolvem física e emocionalmente melhor, quando comparados aos acolhimentos em entidades (Casa Lar ou abrigos) ou em lares desestruturados”, enfatiza.
Drª Laís Liane Resende faz um apelo para que as famílias busquem informações sobre como se cadastrar e se capacitar para ser acolhedora.
Informações:
As famílias interessadas devem procurar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora que fica localizado na Rua B3, S/N anexo ao CREAS e ao Conselho Tutelar
Telefone (66) 99693-2215.