Autoria Joel Quintella
Advogado OAB-MT 956
O Governo Federal visando manter a garantia de empregos neste momento de pandemia do Sars-Cov-2, publicou a Medida Provisória nº. 944/20201, abrindo crédito de R$ 34 bilhões de reais para custeio da folha de pagamento das empresas. No quadro sinótico abaixo elencamos as condições e requisitos essenciais de e para concessão do empréstimo.
Assim, o Empresário que optar por financiar sua folha de pagamento, deverá procurar preferencialmente a instituição financeira à qual mantém relação, sabendo desde já as regras e normativas da MP 944/2020.