Karine Miranda
Sinfra-MT
O governador Mauro Mendes sancionou a lei n° 11.297, que permite que o pagamento dos pedágios cobrados nas rodovias estaduais seja feito com cartões de débito e crédito a partir do mês de julho. O prazo é necessário para a adaptação e adequação das concessionárias e das associações parceiras que operam no Estado.
O objetivo da lei é ampliar as formas de pagamento e beneficiar os usuários das rodovias estaduais, que poderão se livrar do incômodo de levar e manusear dinheiro vivo no valor necessário para seus deslocamentos, além de garantir maior segurança do usuário e dos trabalhadores das praças de pedágio, com a redução de dinheiro em espécie em circulação.
Atualmente, o pagamento de pedágio nas praças nas estradas de Mato Grosso é feito por meio de dinheiro em espécie e das chamadas “tags”, etiquetas eletrônicas, afixadas nos veículos, que permitem a transferência automática de valores para a concessionária, quando o usuário atravessa o sistema de leitura instalado nas praças de cobrança.
Com a sanção da lei, o pagamento por meio de cartão passa a valer apenas nos 1.439 quilômetros de rodovias que estão concedidas pelo Governo de Mato Grosso à iniciativa privada e à Associação Agrologística de Mato Grosso, por meio da parceria de manutenção pedagiada.