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Economia Terça-feira, 17 de Novembro de 2015, 00:00 - A | A

17 de Novembro de 2015, 00h:00 - A | A

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Juiz proíbe empresa de abrir comportas de barragem da UHE Colíder

Jornal mato Grosso do Norte



 Reportagem Mato Grosso do Norte

O juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Colíder, Alexandre Sócrates Mendes, determinou que a empresa Copel Geração e Transmissão S/A - responsável pela construção da Usina Hidrelétrica no Rio Teles Pires (UHE/Colíder) - não feche as comportas da barragem para iniciar o enchimento do lago ou que cesse imediatamente o enchimento, caso já tenha iniciado.

O magistrado proibiu também a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de renovar a Licença de Operação em favor do empreendimento, sem que a Copel tenha realizado a retirada vegetal de toda a área que será atingida pela barragem, nos moldes previstos no EIA/RIMA, com a extração de 100% da vegetação e resíduos da área que abrigará o reservatório.

Na decisão, o juiz ordena ainda que a Copel suprima a cobertura vegetal de todas as ilhas, bem como arranque todos os tocos remanescentes nas áreas de supressão, “que estão sendo deixados intactos, retirando inclusive as raízes, nos termos do EIA/RIMA. Caso descumpra a decisão, a Copel terá que pagar multa de R$ 1 milhão, por dia de descumprimento”.

 

A UHE/Colíder visa à produção de 300 MW de energia elétrica, com média de 166,3 MW, que serão produzidos após o barramento do Rio Teles Pires, formando uma represa de 168 km2 e uma área de 143,5 km2 permanentemente inundada.

 

Conforme os estudos, o tempo mínimo de enchimento do reservatório é de sete dias a quatro meses, levando-se em consideração a época de fechamento da barragem, a época do ano e o índice pluviométrico.

 

O juiz, porém, acabou deferindo a liminar em razão do comunicado emitido pelo site da Copel, sobre o alerta de risco: “A Usina Hidrelétrica Colíder informa que, a partir do dia 16 de novembro, o nível da água do Rio Teles Pires vai subir no trecho acima da barragem da Usina. Para evitar acidentes, não entre nas áreas desapropriadas pela Copel e evite navegar próximo à barragem”, diz a nota.

 

Diante dos fatos, “impõem-se o deferimento parcial da liminar vindicada apenas e tão somente no sentido de acautelar o meio ambiente e impedir que a primeira requerida (Copel) se abstenha de fechar as comportas da barragem antes que seja cumprida completamente a fase de supressão vegetal, bem como a segunda requerida (Sema) se abstenha de emitir a licença de operação do empreendimento sem que haja realizado estudo técnico para comprovar o cumprimento de forma satisfatória da referida etapa de supressão da vegetação do futuro lago artificial”, destaca o magistrado, que concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado.

 

Conforme os autos, técnicos ligados à Copel estiveram na região e informaram sobre a formação do lago artificial, afirmando que seria feita a limpeza das margens “invadidas pela água e que haveria aproveitamento econômico do material lenhoso resultante, todavia, posteriormente, passaram a apregoar que a vegetação não seria removida e que não seria possível o aproveitamento econômico”.

 

O EIA/RIMA, porém, prevê que toda a cobertura vegetal existente na área de reservatório seja retirada, inclusive os resíduos. “Ocorre que a supressão vegetal efetivamente executada na área que será ocupada pelo reservatório não está sendo feita nos moldes previstos no EIA/RIMA. Durante a inspeção judicial, em alguns locais em que a supressão estava sendo feita, foi possível constatar um cenário fático totalmente diferente do que deveria existir, e que foi previsto nos termos do EIA/RIMA”.

 

De acordo com a vistoria do magistrado, “a retirada vegetal está sendo mal executada, deixando tocos imensos e consideráveis resíduos da remoção vegetal em todas as áreas visitadas por este magistrado. A navegabilidade e o aproveitamento múltiplo das águas serão drasticamente prejudicados, caso a extração da supressão vegetal não seja feita nos moldes estabelecidos no estudo de impacto ambiental”, afirma o juiz, completando, “não tenho sequer uma migalha de dúvida de que o EIA/RIMA está tecnicamente correto, neste ponto, e mesmo que houvesse dúvida, esta deveria ser resolvida em favor do meio ambiente”.

 

 

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