Lorena Bruschi | Sema-MT
A Justiça Federal determinou neste domingo, 21, em caráter liminar, que a União não promova o bloqueio do sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) para produtos florestais com origem de Mato Grosso. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia anunciado o bloqueio a partir desta segunda-feira, 22.
Na prática, a proibição significaria a paralisação de todos os empreendimentos do setor de base florestal de Mato Grosso. As 1.681 empresas ficariam impedidas de comercializar e transportar seus produtos florestais de origem nativa para outros estados da federação.
A juíza federal da 1ª Vara Federal Cível e Agrária Seção Judiciária de Mato Grosso, Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, concedeu tutela provisória de urgência impedindo o bloqueio do sistema, pela falta de "razoabilidade" e "proporcionalidade". Haverá aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
O Ibama alega que o bloqueio se daria pela integração entre os sistemas informacionais de Mato Grosso, o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam), e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), ainda não ter sido concluída.
No entanto, a Justiça reconheceu que não há questões técnicas que justifiquem o bloqueio, já que Mato Grosso tem cumprido a legislação, e envidado esforços para cumprimento das metas de integração que estão em andamento, com mais de 900 autorizações integradas, do total de 1590.