Assessoria
Sema/MT
O período de defeso da piracema se inicia no dia 1º de outubro nos rios que compõem as três bacias hidrográficas de Mato Grosso (Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins), incluindo as margens que compreendem os rios que ficam na divisa com os outros estados. A proibição segue até 31 de janeiro de 2018.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas.
Durante a piracema, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.
A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida nos rios de Mato Grosso. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema para informar à Sema o tamanho de seus estoques.
Denúncias - A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.
Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema, via WhatsApp no (65) 99281-4144 (Ouvidoria), [email protected] ou no aplicativo MT Cidadão.