Através do Decreto Municipal nº 016/2025, a Administração Municipal regulamenta a cobrança do Alvará. O decreto baseia-se na Lei Municipal nº 1.527/2006. De acordo com o decreto, o vencimento para pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento será no dia 28 de fevereiro e, conforme o Art. 8º, parágrafo 6º do CTM, a forma de pagamento será da seguinte maneira.
Para pagamento em cota única, haverá um desconto de 12%. No caso de pagamento parcelado em até três vezes, também haverá um desconto, de mais de 10%. Existe ainda a opção de parcelamento em quatro vezes, porém, nesse caso, não há desconto.
O Alvará é um documento oficial que autoriza ou permite a realização de uma atividade, operação ou construção. Ele é emitido pela Prefeitura e tem como objetivo garantir a segurança, a observância das normas ambientais e de saúde, bem como a conformidade com as leis e regulamentos locais. A redação completa do decreto segue em anexo.