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Política Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 13:36 - A | A

16 de Março de 2026, 13h:36 - A | A

Política / eleições de 2026

Novas regras ampliam chance de eleição para partidos menores



Reportagem

Sem a regra de obrigatoriedade de atingir o mínimo de 80% do Quociente Eleitoral (QE) para acessar a “sobrinha” eleitoral, partidos pequenos ou que não tiveram bom desempenho nas eleições proporcionais entendem que podem ter uma chance de conquistar uma cadeira no Parlamento, seja estadual ou federal, nas eleições deste ano. O regramento que vedava o acesso dos partidos às vagas remanescentes na terceira fase da distribuição dos votos foi questionado e derrubado no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo já sido adotado nas eleições de 2024.
Regras - O Quociente Eleitoral é baseado no número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras disponíveis. Por exemplo: em um cenário de 100 mil votos para 10 cadeiras, o quociente para eleger um parlamentar seria de 10 mil votos.
Quociente Partidário (QP) corresponde ao total de votos recebidos pelo partido dividido pelo QE. Por exemplo: se um partido recebeu 23 mil votos, esse número será dividido pelo QE (10 mil). Assim, teria direito a pelo menos duas vagas no pleito proporcional, desde que os candidatos tenham atingido o mínimo de 10% do QE (2 mil votos cada).

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 Sobre as sobras eleitorais, a regra funciona da seguinte forma: somente partidos que tenham atingido pelo menos 80% do QE — em conjunto com candidatos que tenham obtido no mínimo 20% do QE — podem disputar as vagas remanescentes.
Caso as vagas não sejam preenchidas nas duas primeiras fases, parte-se para a etapa das “sobrinhas”. Até 2022, também havia a exigência de 80% do QE para os partidos e 10% do QE para os candidatos. Contudo, essa regra foi anulada pelo STF e passou a valer a partir das eleições de 2024.
Agora, os candidatos são classificados pela média de votos, sem a necessidade de o partido ou federação atingir percentuais tão elevados.
“Na primeira fase é 10% do candidato e mais 80% do partido. Na segunda, o partido tem que atingir pelo menos 80% do quociente eleitoral e o candidato tem que fazer 20%. E aí, na terceira e última etapa, o Supremo disse que todos participam, não tem mais a exigência de percentual, explicou o advogado especialista em legislação eleitoral, Rodrigo Cyrineu.

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