O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de medida cautelar em uma ação direta de inconstitucionalidade, que sejam suspensas, no prazo de 60 dias, o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público. O magistrado também ordenou a interrupção, em até 45 dias, de todos os pagamentos que tenham origem em decisões administrativas ou em atos normativos secundários. A medida é válida para todo o país. O ministro disse causar “perplexidade” o cenário atual de pagamentos.







