Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026

Mais Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026, 08:43 - A | A

25 de Fevereiro de 2026, 08h:43 - A | A

Mais /

Penduricalhos



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de medida cautelar em uma ação direta de inconstitucionalidade, que sejam suspensas, no prazo de 60 dias, o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público. O magistrado também ordenou a interrupção, em até 45 dias, de todos os pagamentos que tenham origem em decisões administrativas ou em atos normativos secundários. A medida é válida para todo o país. O ministro disse causar “perplexidade” o cenário atual de pagamentos.

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]