G1
A secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (22) que espera receber 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2017, relativas ao ano-base 2016, dentro do prazo legal, que começa em 2 de março e vai até 28 de abril.
No ano passado, a Receita recebeu 27,96 milhões de declarações dentro do prazo legal. Com isso, o Fisco espera que cerca de 340 mil contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano.
O Fisco informou que vai liberar nesta quinta-feira (23) o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017. Mas a temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda .
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
- "É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.
As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.