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Política Quarta-feira, 22 de Junho de 2022, 15:08 - A | A

22 de Junho de 2022, 15h:08 - A | A

Política / Produtos Agricolas

Câmara de Alta Floresta aprova criação do Programa Selo de Origem Artesanal

O Selo de Origem Artesanal terá o objetivo de atestar a origem dos produtos alimentícios produzidos e/ou beneficiados em Alta Floresta



Assessoria
Câmara Municipal de Alta Floresta

A Câmara Municipal de Vereadores de Alta Floresta aprovou na sessão ordinária desta terça-feira, 21, o Projeto de Lei 2.177/2022 do Executivo Municipal que cria o Programa Selo de Origem Artesanal.

Conforme o Executivo Municipal, com o programa o município estará viabilizando que pequenos produtores possam comercializar seus produtos, fomentando o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar, proporcionando a geração de trabalho e renda no campo, a qual contribui decisivamente para a economia local.

Pela lei, o Selo de Origem Artesanal trará a garantia de que o processo de fabricação e beneficiamento segue um manual de boas práticas de manipulação, estabelecido por responsável técnico, o que garante um produto de qualidade, inspecionado e apto para o consumo.

O Selo de Origem Artesanal terá o objetivo de atestar a origem dos produtos alimentícios produzidos e/ou beneficiados em Alta Floresta. A lei também fixa normas de inspeção, fiscalização e comercialização a respeito da produção e/ou beneficiamento de produtos alimentícios artesanais.

Pela lei, não se enquadram no Selo de Origem Artesanal: picles e conservas, queijos industrializados, iogurtes e bebidas lacteas, abates de animais de qualquer espécie, unidades de processamento de ovos devido ao risco sanitário que estas atividades e/ou produtos podem representar a saúde do consumidor.
Já os outros produtos e atividades que não constarem na lei serão avaliados de acordo com o surgimento das demandas e se obtiverem parecer favorável poderão obter o seu Selo de Origem Artesanal.

A lei também determina o a obrigatoriedade do controle sanitário dos rebanhos que geram matéria-prima para produção artesanal de alimentos, conforme orientações de médico veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, bem como dos órgãos oficiais de defesa sanitária.
Já os produtores deverão estar enquadrados em um nível de inspeção municipal, estadual ou federal, para promover com os inseridos no programa Selo de Origem Artesanal, melhoria das condições higiênico-sanitárias das unidades de produção.

Uma Comissão Avaliadora instituída através de portaria será responsável pela avaliação, bem como da aprovação dos estabelecimentos solicitantes do Selo de Origem Artesanal. Esta comissão deverá ser composta exclusivamente por: 02 servidores da Vigilância Sanitária, 02 servidores da Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária, sendo que, 01 obrigatoriamente será o médico veterinário responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal e 01 servidor da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O empreendimento será suspenso do Programa sempre que não cumprir com os dispositivos previstos na Lei. Da mesma forma, o proprietário é o responsável pelo estabelecimento de produtos comestíveis de origem animal ou vegetal beneficiado por este Selo de Origem, respondendo sobre as consequências a respeito da saúde pública, caso se comprove omissão ou negligência no que se refere aos aspectos higiênicos-sanitários, a adição indevida de produtos químicos ou biológicos, ou ao uso impróprio de práticas de beneficiamento, embalagem, conservação, transporte e comercialização.

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