Edemar Luiz Savariz/ Assessoria
Nesta sexta-feira a câmara municipal de Alta Floresta realizou 2 sessões extraordinárias. Na primeira realizada ao meio dia, foram votado e aprovado os projetos de lei 2.028/2019 que autoriza a dação em pagamento de bens móveis, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 2.029/2019 que altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo município ao regime próprio de previdência social – RPPS- e dá outras providências e o Projeto De Lei Nº 2.030/2019 que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na estrutura da lei n.º 2.476 de 20 de dezembro de 2018 - Lei Orçamentaria Anual do município do exercício de 2019.
Para a votação do Projeto Lei 2.030/2019, a vereadora Elisa Gomes, esteve reunida com o Secretário Executivo da prefeitura Municipal Luiz Alberto Wanzke e com o Diretor de Planejamento Diony Ferreira Lima que esclareceram as dúvidas em relação ao referido projeto. Também participaram desta reunião os vereadores Mequiel Zavarias e Dida Pires.
A segunda sessão ocorreu as 17 horas e foi votados os projetos de leis 2.031/2019 que altera dispositivos da lei 933/1.999. Trata-se da doação do lote onde está localizado o Corpo de Bombeiros de Alta Floresta, o Projeto de Lei 2.010/2019 que revoga a Lei Municipal 2.425/2017 e autoriza o executivo municipal a inserir o lote A2/5 na zona especial de interesse social -ZEIS.
No projeto 2.010/2019 a vereadora Elisa Gomes apresentou a emenda 027/2019. Esta emenda trata que a infraestrutura básica do loteamento popular de que trata a referida lei, deve seguir os termos da Lei Federal 6.766, de 19/12/1979.
A Lei Federal rege que os loteamentos devem ter em sua infraestrutura:
vias de circulação;
escoamento das águas pluviais;
rede para o abastecimento de água potável;
soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar;
Ainda de acordo com a emenda da vereadora Elisa Gomes, fica vedado todo e qualquer procedimento de distribuição de lotes e/ou casas populares, sem que esteja devidamente concluída toda a infraestrutura disposta na Lei sob pena de responsabilidade do município.
A emenda ainda sugere que o Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, deverá observar a ordem dos cidadãos e famílias cadastradas anteriormente para participarem do processo de seleção do presente programa.
Deverá ser reservado, no mínimo 3% do total de unidades a idosos e outros 3% a deficientes físicos.
Em se tratando de doação somente do lote, a Prefeitura Municipal deverá ofertar, gratuitamente, um dos 03 (três) modelos de planta arquitetônica, com áreas 32m², 39,64m² e 48m², constante respectivamente, da Lei Municipal nº 1.825/2010, incluindo a isenção das taxas de alvará, taxas de vistoria e ISSQN.
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