Assessoria
Com 16 votos favoráveis e quatro contra, a Assembleia Legislativa aprovou em segunda votação Projeto de Lei Complementar 48/2019 de autoria do Poder Executivo, que afrouxa a legislação ambiental com relação ao desmatamento em Mato Grosso.
A proposta encaminhada pelo governador Mauro Mendes (DEM) ao Legislativo no mês de maio altera a Lei Complementar n° 233/2005 e amplia de 12 mil metros cúbicos para 49,5 mil metros cúbicos o limite de consumo de madeira em toras por ano, sem a necessidade de reflorestamento.
Os parlamentares da oposição condenaram as modificações propostas. Eles alegam que as mudanças podem ampliar o desmatamento. Já os governistas defendem que as alterações ajudam a desburocratizar o setor de base florestal.
O deputado oposicionista Lúdio Cabral (PT) foi um dos únicos a se manifestar contra o texto na tribuna. Para o petista, a assembleia aprovou uma lei que está na contramão da discussão mundial sobre prevenção ambiental.
A lei terá mais dois artigos, o 41-A e o 65-A. O artigo primeiro do PLC 48/2019 acrescenta o artigo 41-A, que diz que “ficam dispensadas de emissão de guias florestais (GT) o transporte de produtos e/ou subprodutos florestais provenientes de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas, bem como de produtos e subprodutos beneficiados desta mesma origem, madeira usada em geral, exceto de espécies constantes nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), e reaproveitamento de madeira de cercas, currais e casas”.
Conforme o governo, em justificativa ao PLC, a alteração se faz necessária para adequar a legislação estadual à federal, conforme portaria 32/2019, do Ministério do Meio Ambiente, que proíbe o corte do pequizeiro. “A alteração ajusta a redação do artigo 65. Ainda garante a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias nos casos em que seja autorizado o corte das espécies castanheira, seringueira e pequizeiro. A justificativa técnica proibindo corte do pequizeiro fora do bioma Amazônia se dá pelo fato de que a espécie é abundante nas suas áreas endêmicas ”.
A medida compromete a sustentabilidade da própria atividade madeireira, porque hoje, se a madeireira compromete mais de 12 mil metros cúbicos por ano, ela é obrigada a manter uma floresta nativa ou reflorestar. A proposta do governador amplia este limite para 50 mil metros cúbicos sem a obrigação de preservar a floresta nativa ou de reflorestar. É uma medida muito ruim, por que abre as portas para o desmatamento”, disse o parlamentar.
Já o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM), líder do Governo, disse que o projeto é sustentável e de manutenção de florestas. “Não existe um setor dentro do Estado que queira mais a floresta em pé, do que o setor da base florestal. O projeto foi debatido com o Ibama, Sema, Universidades e outras instituições”, afirmou.