Sábado, 27 de Julho de 2024

Política Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018, 00:00 - A | A

05 de Fevereiro de 2018, 00h:00 - A | A

Política /

Desembargadora anula CPI na Câmara municipal de Guarantã do Norte



Célio Ribeiro
Guarantã do Norte

A Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Helena Maria Bezerra Ramos, deferiu o pedido de liminar feito pela vereadora Kátia Branbilla (PSB) e o vereador Alexandre Ribeiro Vieira (PSC), anulando a Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Câmara para investigar os vereadores autores da ação.  

A magistrada determinou no dia 31 de janeiro de 2018 a anulação de todos os atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Celso Henrique Batista da Silva (PDT), no que se refere a criação, composição e demais atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que fora supostamente instaurada para apurar crimes cometidos e por quebra de decoro parlamentar, tendo como alvo os dois parlamentares que fazem parte da base do prefeito Érico Stevan (PRB). 

Conforme o despacho da desembargadora Helena Maria, foram observados no processo, falhas como erros técnicos atropelos jurídicos, além de não respeitar o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e a Lei Orgânica do município de Guarantã do Norte. O objetivo da CPI criada na Câmara Municipal tinha como objetivo cassar os mandatos de Kátia Brambilla e Irmão Alexandre. 

As falhas, conforme diz a magistrada em seu despacho, pode ter sido para a indução ao erro, no intuito de obterem vantagem no pedido de cassação, dos vereadores supostamente acusados. 
Diante disso, a Helena Maria oficializou a imediata suspensão dos procedimentos da referida CPI, a interrupção da cobrança das multas aplicadas indevidamente no processo contra os vereadores citados e também assegurando as garantias do contraditório em ampla defesa.

 “Com essas considerações, defiro o pedido de liminar, para anular o procedimento adotado pela Comissão Parlamentar de Inquérito/Processante, em razão da inobservância do devido processo legal, caracterizada pela indevida aplicação do Decreto-Lei nº 201/1967 ao Requerimento nº 21/2017, formulado pelos Vereadores Valter Neves de Moura, Nonato Bernardo Duarte e Silvio Dutra da Silva, bem como para suspender as penalidades de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, impostas pelo Magistrado na decisão proferida em sede de embargos de declaração, ante a ausência de configuração de dolo ou má-fé por parte dos Agravantes”, diz trecho da decisão. 

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]