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Política Quinta-feira, 08 de Março de 2018, 00:00 - A | A

08 de Março de 2018, 00h:00 - A | A

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Dia da Mulher: evolução na conquista de direitos



Há apenas 36 anos, na década de 1980, Maria* procurou o Poder Judiciário de Mato Grosso para solicitar a pensão de seu ex-marido com o intuito de sustentar os três filhos menores como mulher “desquitada”. Como resposta, ela obteve uma decisão judicial contrária que não só negou a pensão como retirou dela os filhos, deixando-os sob a guarda paterna, anulou o casamento e a condenou a pagar todas as verbas honorárias. O motivo do desfecho de seu processo judicial foi o fato de que ela já havia se casado seis anos antes, ainda que estivesse separada do primeiro marido, mas era considerado bigamia, o que justificou sua condenação e desmoralização inclusive por seu próprio advogado, chamando o matrimônio de “absolutamente defeituoso”.

 

Em 1961, Alice* se tornou ré em uma ação de anulação de casamento por não ter se casado virgem. Ainda que tentasse argumentar nos autos que queria manter o casamento, a causa foi decidida a favor do marido.

 

“Provará que, numa das vezes, Alice*, interpelada, com vigor, pelo suplicante, fez entender que o verdadeiro autor de sua honra tinha sido o seu próprio patrão. (...) Provará que várias pessoas do bairro dizem que ela era muito namorista, porquanto, viam-na conversar com vários cidadãos, isto é, com vários rapazes”, dizem trechos dos autos do processo.

 

No arquivo do Fórum de Cuiabá, também é possível recuperarmos um processo de 1975 em que o marido procurou o Poder Judiciário para que a esposa retornasse ao lar, depois de expulsá-la após uma briga. “No entanto, as nossas brigas tem por fundamento o seguinte: – sempre pedi para Julieta* que eu queria uma mulher carinhosa. E a tarde tomar o seu banho, perfumar e receber o marido com alegria. Julieta* fazia exatamente o contrário. Procurava gelar-me. O homem nota. Eu reclamava e ela dizia que era assim mesma. (...) Confessou-me que de há muito tempo fazia era gelar-me. O contrário do que devia fazer”, narrou o marido nos autos do processo.

 

Essas e outras situações que eram corriqueiras no passado foram totalmente revistas sob a ótica do Direito. Hoje, as mulheres conseguem apoio na legislação e na Justiça em muitos conflitos de âmbito familiar, a exemplo da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, destacada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

 

“Houve um avanço muito grande, principalmente no âmbito familiar. A mulher era massacrada, violentada, agredida e muitas vezes morta na clandestinidade. Hoje em dia nós temos a Lei Maria da Penha, que dá um amparo à mulher que está vendo seus direitos de cidadã, de mulher, tolhidos por um marido que pode até levá-la a morte. Com essa lei, há amparo à mulher nessa situação”, observou a magistrada. Nilza é uma das 10 representantes do sexo feminino do quadro de desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (33% do total).

 

Acesso às profissões – Além da evolução dos direitos femininos, o dia 8 de março de 2018 é celebrado no Poder Judiciário de Mato Grosso com a conquista das mulheres no alcance às profissões que eram exercidas apenas por homens, como a própria magistratura. Para as magistradas do TJMT, isso representa um avanço social muito grande, com o equilíbrio da mentalidade de homens e mulheres compondo juntos o tecido social.

 

“Hoje a mulher tem acesso a qualquer tipo de profissão, seja no Exército, na carreira militar, na magistratura, como pilota de aeronave, conduzindo carretas enormes. Tudo isso era atribuição de homem e hoje em dia a mulher está em qualquer campo de atuação. Paulatinamente, a mulher ganhou esse espaço com muito sacrifício. Acho que foi uma abertura de pensamento de que a mulher é capaz de exercer uma profissão como o homem. Havia um rótulo de que a mulher não servia para ser juíza, para ser promotora, advogada. Foi um ganho muito grande para a magistratura e para a sociedade, em um equilíbrio entre a mentalidade masculina e a mentalidade feminina”, complementa a desembargadora Nilza.

 

Quando a desembargadora Maria Erotides Kneip assumiu como magistrada no Poder Judiciário, em janeiro de 1985, havia apenas duas mulheres no Poder Judiciário de Mato Grosso: a desembargadora Shelma Lombardi de Kato e a desembargadora Dagma Paulino dos Reis, que foi para o Estado de Mato Grosso do Sul. Atualmente, há magistradas em todo o Estado de Mato Grosso, além da conquista de 10 desembargadoras em um universo de 30 magistrados que compõem a Corte estadual. Aliás, as três últimas vagas abertas no TJMT foram preenchidas por mulheres. As mulheres já chegaram à Presidência do TJMT, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e também nas comissões da instituição – papeis que antes eram exclusivamente masculinos.

 

“Devagar a mulher tem ocupado espaços que ela pode ocupar com a mesma competência que o homem faz. O fato de a mulher trabalhar, ter um papel, uma missão, faz com que ela se sinta muito melhor. É o resgate do sentido da vida. Eu nasci para quê? Eu sou mulher e posso ter uma função social. A minha função hoje dentro da sociedade é julgar, é fazer justiça, promover justiça, esse é o papel que dá sentido para a minha vida. Contribuindo com sua missão para um mundo melhor a mulher é feliz. A mulher não pode só se centralizar no papel de ser mãe ou dona de casa, porque ela também tem uma função social. Ela se realiza fazendo o que ela faz”, enfatiza.

 

“Eu vejo que houve uma evolução muito grande. Nós lembramos a época dos engenhos no Brasil, quando as mulheres viam o mundo através das treliças das janelas. Hoje, a mulher vê o mundo pela janela aberta, hoje ela participa do mundo, estamos inseridas na sociedade. Acho que algumas mulheres ainda não se conscientizaram do tamanho do passo que nós já demos. Isso é uma questão cultural, devagar nós vamos nos preparando para isso. Penso que hoje estamos chegando ao patamar que precisamos: a mulher ativa, a mulher como um ente social que está em todos os setores”, finaliza Maria Erotides.

 

*Nomes fictícios para preservar a privacidade das partes.

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