Sábado, 14 de Fevereiro de 2026

Política Sábado, 14 de Fevereiro de 2026, 15:27 - A | A

14 de Fevereiro de 2026, 15h:27 - A | A

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DIREITO DE RESPOSTA – PEDRO TAQUES



DIREITO DE RESPOSTA – PEDRO TAQUES


Em relação à matéria que noticia decisão da 10ª Vara Cível de Cuiabá de aplicação
de multa ao advogado Pedro Taques, é necessário esclarecer os fatos de forma
objetiva e cronológica:
• As razões da decisão de que Pedro Taques teria descumprido ordem
judicial, com as publicações em suas redes sociais dos dias 03/12/2025 e
29/01/2026, informa que existia antecedente decisão, de 02/12/2025, que
determinava que “se abstenha de, (...), declarar que o autor (Luiz Taveira
Mendes) possui, atualmente, vínculo (...) com as empresas Angar (...) até que
produza prova documental que sustente tal afirmação; bem como se abstenha
de
(...)
imputar-lhe práticas criminosas (...), salvo se demonstrar,
documentalmente,(...), hipótese em que deverá citar expressamente a fonte”,
este é o exato comando do ao passado da Excelentíssima Juíza.
• No pedido formulado em 30/01/2026, pela defesa do Governador do Estado
Mauro Mendes, requerendo a suspensão das redes de Pedro Taques,
induziu a juíza a erro, dissimuladamente, ao não informr que a citação
vãlida daquela decisão de 02/12/2025, ocorreu apenas em 18/12/2025, ou
seja, apenas 15 dias após a postagem de 03/12/2025, na qual repercutiu capa
do jornal A Gazeta (“Liberdade de Expressão x Direito de Imagem”).

• Quanto a publicação de 29/01/2026, o Capítulo 3 do caso Oi, Mauro, de fato
se deu após a decisão de 02/12/2025, entretanto o comando do ano passado
da juíza foi claro no sentido de que não se pode mencionar Luiz Taveira
Mendes “salvo se demonstrar, documentalmente” ou “citar expressamente
a fonte”.
• A postagem, respeitando a advertência sobre a obrigatoriedade de
demonstrar documentalmente, faz a indicação da Representação
formalmente protocolada na PGR sob nº PR-MT-00004903/2026 e Ação
Popular ajuizada sob nº 1004362-14.2026.8.11.004.
• Os documentos que instruem o processo e às representações formalmente
protocoladas, todos obtidos junto a CVM – Comissão de Valores
Mobiliários, Junta Comercial de Mato Grosso, Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídica, Portal Transsparência e Processo Administrativo
SIGADOC do Estado, atendem a exata determinação daquele juízo, mas
maliciosamente não foram lembradas pela defesa do Governado Mauro
Mendes.
• Na mesma direção, desde o dia 05/02/2026, Pedro Taques publicou no
Instagram, as numerações dos procedimentos/representações que
passaram a investigar a denúncia, de igual modo, desde o dia 07/02/2026,
está disponível no Youtube 53 minutos de apresentação dos documentos
que apoiam a denúncia, e mais, desde de 09/02/2026, todos estes
documentos oficiais da CVM, Junta Comercial, Portal Transparência e
Processo Administrativo SIGADOC foram socializados a sociedade no site
www.oimauro.com.br.
• Portanto, não se tratando de acusação desprovida de fundamento, mas de
manifestação vinculada a medidas judiciais concretas e já em curso.
• Valendo dizer que toda decisão do Poder Judiciário deve ser cumprida,
porém avaliada a possibilidade de recurso, como é o caso, Pedro Taque já
dirigiu a magistrada estes esclarecimentos demonstrando que houve
induzimento a erro quanto ao contexto fático das publicações e quanto à
cronologia dos acontecimentos.


O debate instaurado envolve recursos públicos de elevado valor e matéria de
interesse coletivo. As manifestações públicas do advogado decorrem do exercício
do direito constitucional de fiscalização e de provocação das instituições, estando
os fatos submetidos à apreciação do Poder Judiciário.

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