Reportagem
Há três meses das eleições municipais, entra em vigor uma série de proibições aos candidatos. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as medidas são importantes para manter o processo eleitoral seguro, transparente e confiável.
Candidatos que ocupam cargos públicos devem estar ainda mais atentos às proibições, no que diz respeito ao uso de recursos públicos e contratações. A maioria das restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e estão previstas no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
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O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
A partir de 21 de setembro, candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.