Assessoria
O governador Mauro Mendes (DEM) publicou no Diário Oficial, que circulou no sábado (09), a Lei 10.841, que estima a receita e fixa as despesas do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro deste ano.
Pelo decreto a receita estimada é de R$ 19, 2 milhões. Já as despesas são de R$ 20, 9 bilhões, situação que confirma o déficit nas contas públicas, anunciado anteriormente pela equipe econômica do Governo, no valor de R$ 1,7 bilhão.
De acordo com a lei, na receita foram incluídos os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, além da arrecadação de impostos como o IPVA (R$ 99, 5 milhões), ICMS (R$ 14, 5 milhões) e o chamado Fethab Principal, cujo Governo estima arrecadar R$ 1 bilhão com o tributo ao longo deste ano. Vale lembrar que em janeiro, o Governo conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa o projeto de Lei com objetivo de aumentar arrecadação em cima da exportação das commodities agrícolas, que compõem a base do Fethab.
O Executivo também fica autorizado a abrir créditos suplementes, até o limite de 20% do orçamento, para fazer reserva de contingência. A medida é uma forma de se precaver diante da crise financeira e ter uma espécie de poupança para pagar os salários dos servidores, além de “suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente”, destaca a medida.
Para estimar a receita e fixar as despesas do Estado, a equipe econômica do Governo se baseou nos seguintes quadros consolidados: “resumo geral da receita; natureza da receita; resumo da receita por fonte de recursos; demonstrativo da despesa por poder e órgão; demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; demonstrativo da despesa por órgão e unidade orçamentária; demonstrativo da despesa por grupo de despesa; despesa detalhada por função e subfunção; demonstrativo detalhado por programa; e programa de trabalho das unidades orçamentárias”. A lei tem validade retroativa ao dia 1º de janeiro de 2019.