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Política Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 00:00 - A | A

27 de Julho de 2020, 00h:00 - A | A

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Mauro Mendes recorre ao STF para não pagar auxílio a professores



"Não obstante, cria vultosas despesas para o Poder Executivo Estadual em plena crise econômica agravada pela pandemia associada ao covid-19, donde se infere que impacta sobremaneira o exercício das atividades típicas do Poder Executivo", diz trecho do documento protocolado na Corte Suprema.  

O governo ainda alega que o pagamento seria efetuado para uma classe de professores (professores da categoria V) inexistente na estrutura de carreira de professores da educação estadual. "Desse modo, a fim de justificar e pagamento do auxilio emergencial, há a tentativa de criação de uma classe na carreira de professores na carreira de professor da educação básica", argumenta ainda a gestão.

Além de pedir o recebimento da ADI, o governo solicita a suspensão da lei que está em vigor e que a Assembleia seja notificada para prestar esclarecimentos. O governo também pede que a Procuradoria Geral da República (PRG) e a Advocacia Geral da União (AGU) sejam notificados.    

De acordo com a lei que já está em vigor, o pagamento deverá ser feito pela Seduc ou pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setasc) e deverá atender cerca de 2,5 mil professores que estão desempregados durante a pandemia, já que atuam em escolas que tiveram o calendário atrasado por causa da greve e não começaram as aulas e, portanto, não foram contratados pois as escolas estão fechadas.

O governador Mauro Mendes (DEM) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para não poder pagar o auxílio emergencial no valor de R$ 1,1 mil aos professores contratados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa, que derrubou o veto do governador.  

De acordo com a ação, o governo alega que a Assembleia realizou uma intervenção  "no poder de auto-organização do Executivo do Estado de Mato Grosso ao pretender disciplinar o regime jurídico de servidores estaduais".  (Pablo Rodrigo/ Gazeta digital -[email protected])

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