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Política Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 10:16 - A | A

11 de Junho de 2024, 10h:16 - A | A

Política / Transporte Zero

Ministério Público emite parecer contrário às novas regras do 'Transporte Zero'

A PGR, por sua vez, argumentou que está sendimentado na jurisprudência da Suprema Corte



Assessoria

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer contrário à lei que atualizou as regras do 'Transporte Zero' em Mato Grosso. Documento é de segunda-feira, 10. 

Argumentos foram ratificados pela PGR. De acordo com parecer, a Lei Estadual n. 12.434/2024 não foi capaz de sanar as irregularidades da Lei n. 12.197/2023. Tese é de que, além de invadir competência exclusiva da União, a legislação afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da democracia participativa, o da liberdade de exercício profissional e do pleno exercício dos direitos culturais das comunidades pesqueiras.

Norma regulamenta a atividade pesqueira nos rios mato-grossenses e teve a constitucionalidade questionada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida, segundo o governo,  visa recuperar o estoque pesqueiro dos rios estaduais. Contudo, representantes da categoria e até o próprio Ministério da Pesca questionam a ausência de estudos técnicos que subsidiem a justificativa. 

Os pescadores também questionaram a manutenção da proibição sobre espécies consideradas essenciais para a atividade pesqueira em Mato Grosso e a perda de benefícios sociais com o pagamento de auxílio pelo Estado. 

A PGR, por sua vez, argumentou que está sendimentado na jurisprudência da Suprema Corte que, na elaboração de política pública em matéria ambiental, cumpre ao ente político considerar, além do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, também aqueles relacionados à dignidade humana, levando em conta tanto a esfera do mínimo ecológico essencial quanto os “anseios da população por melhoria dos padrões de renda, emprego e consumo”.

Paulo Gonet, procurador-geral da República, assinalou que embora não se proíba totalmente o transporte, armazenamento e comercialização do pescado, as espécies proibidas representam 90% da produção desembarcada. 

 

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