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Política Sexta-feira, 15 de Maio de 2020, 00:00 - A | A

15 de Maio de 2020, 00h:00 - A | A

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MPE aciona prefeito e pede bloqueio de bens



Assessoria 

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra o atual prefeito de Peixoto de Azevedo, o ex-secretário Municipal de Administração e o servidor público que atualmente ocupa o cargo de chefe de Departamento de Compras, pela prática de atos de improbidade administrativa. Eles são requeridos por dano ao erário e violar diretamente princípios constitucionais por meio da dispensa indevida de licitação.
São alvos da ação o prefeito Maurício Ferreira de Souza (PSDB), o empresário e ex-secretário Vilamir José Longo e o servidor público Argemiro Alcântara. 
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo fez pedido de liminar. Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Mantovanni Beato pediu o bloqueio de bens dos réus em um total de R$ 105,7 mil. No mérito, pediu a condenação dos requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa com a determinação para que devolvam os R$ 105,7 mil aos cofres públicos, com atualização e correção monetária.
Conforme o promotor, relatório encaminhado ao MPE em 2018 apontou que a prefeitura comprou medicamentos e insumos sem licitação e por reiteradas vezes. 
“Tais compras, quando confrontadas conjuntamente, superaram – e muito – o quantum estabelecido normativamente para as aquisições diretas, despidas de prévia licitação”, assinalou.
Para ele, o que chamou a atenção foram as sucessivas contratações para uma mesma natureza de despesa, com fornecedores variados, cujos valores somados ultrapassam o teto permitido para as contratações diretas.
“A própria Controladoria Interna do Município emitiu recomendações técnicas orientando a administração municipal, notadamente o prefeito e o secretário, a não realizarem a contratação direta que superasse o mencionado teto”, narrou Marcelo Beato.

Segundo o promotor, o valor permitido para a contratação direta é de até R$ 19,3 mil. “Logo, a fragmentação na aquisição dos produtos representou forma explícita de burla à obrigatoriedade do lançamento de procedimento público licitatório, havendo indiscutível ofensa aos princípios da legalidade e da própria publicidade”, considerou, acrescentando que a intenção do fracionamento era selecionar os fornecedores que lhes interessassem. 

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