Ilson Machado
Mato Grosso do Norte
O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso (MPE), através do, Promotor Paulo José do Amaral Jarosiski, que responde pela 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, mantendo a preocupação sobre possíveis abusos de poder econômico, poder político e de influência por parte de agentes públicos que exercem cargos eletivos, e que tenham pretensões de disputar o pleito deste ano, formatou uma recomendação, com o número N. 01/2024, embasada na legislação eleitoral.
O documento direcionado a todos os agentes públicos, incluindo prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais servidores, visa coibir práticas de propaganda eleitoral durante os festejos carnavalescos e outros eventos como aniversários de municípios durante o ano eleitoral de 2024.
A recomendação datada em 30 de janeiro de 2024, consiste em medidas específicas as quais devem ser observadas pelos pretensos candidatos a cargos políticos e dá garantia do cumprimento dos princípios constitucionais e legais que norteiam a administração pública e as eleições.
Dentre as determinações, evidencia-se a proibição de realizar promoção pessoal com a utilização de faixas, cartazes, fotografias, vídeos ou qualquer meio que viole o princípio da impessoalidade.
O documento redigido pela Promotoria deixa claro a abstenção que os agentes públicos devam ter em relação a distribuição de brindes expressando de forma implícita ou explícita o pedido de voto.
Além disso, proíbe discursos, agradecimentos e a exposição pessoal de autoridades durante eventos carnavalescos e a promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz.
Evidencia-se a proibição de realizar promoção pessoal com a utilização de faixas, cartazes, fotografias, vídeos ou qualquer meio que viole o princípio da impessoalidade
Outras manifestações que a recomendação proíbe são: realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Considerando que a utilização de festas de grande porte com a participação da população em geral como, por exemplo, aniversário do município, festa do (a) padroeiro(a), carnaval, inclusive, fora de época, vaquejada, exposição agropecuária etc., para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem.
A promotoria considera que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.
A recomendação ainda destaca que a representação por parte do Ministério Público Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, contra os responsáveis pelo seu descumprimento, será com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O documento ainda lembra e requisita aos prefeitos e aos presidentes de Câmaras Municipais que transmitam essa recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, com o fim de dar-lhes ciência das orientações e das proibições indicadas e que disponibilizem a recomendação nos sites do Município e da Câmara Municipal.