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Política Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021, 00:00 - A | A

19 de Fevereiro de 2021, 00h:00 - A | A

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MPE tem prazo de 48 horas para explicar compra de smartphones



Reportagem
Mato Grosso do Norte

Ministério Público Estadual (MPE) tem prazo de 48 horas para apresentar um relatório técnico que justifique a necessidade da compra de R$ 2,2 milhões em aparelhos smartphones e Galaxy Note 20. A determinação é da juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular. 
“Para a magistrada, o relatório técnico é indispensável para a analise da questão posta nos autos, medida que em tese, justifica a escolha da tecnologia especifica selecionada para o procedimento licitatório”, diz trecho do despacho. A juíza criticou o fato de o relatório técnico da compra estar em sigilo, já que a informação é de interesse público e não foi disponibilizada nos autos do processo. O TJMT não conseguiu encontrar o documento no Portal da Transparência.

“Destaco, ainda, que por força do disposto na Lei nº 12.527/2011, salvo hipótese justificada de necessidade de sigilo, o citado relatório técnico deveria estar disponível para consulta pública. Contudo, em busca realizada no endereço eletrônico do Portal da Transparência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, esta magistrada não o localizou.
A ação popular contra a compra foi impetrada pelo vereador de São Paulo, o advogado Rubens Nunes (Patriota). O parlamentar pede a suspensão e anulação da compra por "imoralidade".
Segundo o MPMT, o edital foi lançado frente à necessidade de substituir notebooks e desktops que perderam a garantia. O órgão explicou que foram realizados estudos que apontaram que os celulares seriam a melhor alternativa para aperfeiçoar a atuação dos membros do Ministério. O MP também ressaltou que os aparelhos têm valor semelhante aos de notebooks e computadores.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já declarou em depoimento que a compra deve gerar uma econômica de aproximadamente R$ 1,4 milhão nos próximos 4 anos. A Para a PGE, a aquisição não contém vício de procedimento e atende aos princípios da economicidade e da eficiência.

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