Noelisa Andreola
Sefaz-MT
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que o prazo para o envio dos dados do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), referentes ao exercício de 2024, foi prorrogado até o dia 12 de maio. Esta será a última prorrogação para a coleta de informações.
A Sefaz reforça que, para que os dados sejam efetivamente considerados, é indispensável que o responsável pelo preenchimento finalize o processo no sistema, clicando na opção “Preencher Declaração de Envio” e, em seguida, em “Finalizar”. Caso contrário, as informações não serão salvas e não entrarão no cálculo do IMEA.
O IMEA passou a compor o Índice de Participação dos Municípios (IPM-ICMS) a partir deste ano, substituindo o antigo indicador de “receita própria”. Ele representa 2% do cálculo que determina a parcela do ICMS destinada a cada município e leva em conta dados dos exercícios de 2023 e 2024, conforme o Decreto nº 647/2023.
Segundo o artigo 14 do decreto, o não envio das informações no prazo estabelecido resultará na atribuição automática de nota zero para o indicador ou variável correspondente, com impacto direto na receita que o município pode receber do ICMS.
A coleta dos dados de 2024 está aberta desde 24 de março. O sistema utilizado foi desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e está disponível no Portal de Serviços da instituição, diferente do sistema APLIC usado anteriormente. Para acessar, é necessário que um servidor responsável da prefeitura esteja cadastrado.