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Política Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023, 08:14 - A | A

10 de Novembro de 2023, 08h:14 - A | A

Política / Orçamento

Orçamento de Alta Floresta para 2024 será de mais de R$ 393 milhões

Município terá um aumento de receita em comparação a 2023, de mais de R$ 48 milhões



Reportagem/ Mato Grosso do Norte

Está em tramitação na Câmara Municipal de Alta Floresta o Projeto de Lei 2.267/2023 que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta para o exercício de 2024 (LOA – Lei Orçamentária Anual). Alta Floresta terá um crescimento no orçamento para 2024 de R$ 48.673.795,44, em comparação ao orçamento de 2023.
O orçamento geral do Município de Alta Floresta, estima à receita bruta em mais de R$ 393.000.000,00 (trezentos e noventa e três milhões de reais), sendo R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais) de deduções fiscais, totalizando R$ 370.869.590,00 (trezentos e setenta milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos e noventa reais), de receita líquida, sendo destinado para a Administração Direta o total de R$ 330.127.590,00 (trezentos e trinta milhões, cento e vinte sete mil e quinhentos e noventa reais).
E para a Administração Indireta o montante de R$ 40.742.000,00 (quarenta milhões, setecentos e quarenta e dois mil reais).
As secretarias com o maior orçamento são Educação com um orçamento de R$77.967.500,00, Saúde com R$ 57.595.620,00, Infraestrutura e Serviços Urbanos com R$ 46.519.159,00 e Secretaria de Governo, Gestão e Planejamento com R$ 22.233.871,00.
Para o Legislativo Municipal está previsto um orçamento de R$ 11.234.000,00 o que corresponde a um repasse mensal de R$ 936.166,66 para manter a Câmara de Vereadores. Vale salientar que na próxima legislatura serão 15 vereadores.

Será destinado para a Administração Direta o total de R$ 330.127.590,00 (trezentos e trinta milhões, cento e vinte sete mil e quinhentos e noventa reais


Para a Administração Indireta que compreende o IPREAF – Instituto de Previdência de Alta Floresta- o orçamento previsto é de R$ 40.742.000,00.

O projeto de lei estabelece o remanejamento do orçamento sem a aprovação da Câmara Municipal, até o limite de 30% do Orçamento, aprovado por esta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na Lei.
As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as suas especificações, tanto da Administração Direta, quanto a Administração Indireta. E as Despesas da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Despesas compreendidas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da Administração”.

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