Reportagem
Mato Grosso do Norte
A Polícia Federal apreendeu no dia 17 de junho R$ 50 mil em dinheiro num escritório do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Waldir Teis, localizado na avenida do CPA, no edifício Maruanã em Cuiabá. O conselheiro está afastado do TCE desde setembro de 2017 acusado de receber uma propina de R$ 53 milhões do ex-governador Silval Barbosa.
A apreensão ocorreu durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão relativos à 16ª fase da Operação Ararath, que apurou esquema de desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro. A ordem para as medidas cautelares partiu do ministro Raul Araújo, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na petição enviada ao STJ, em que solicita as medidas cautelares, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo descreve a atuação dos próprios conselheiros e de pessoas ligadas a eles em um esquema complexo que inclui dezenas de operações comerciais financeiras.
O dinheiro do esquema teria sido usado para a compra de imóveis, como um motel, além de empresas e um buffet, que seria de propriedade do conselheiro afastado Sérgio Ricardo.
No documento, a autora destaca que, embora, parte dos investigados já tenha sido alvo de medidas cautelares, as novas buscas são necessárias para o esclarecimento completo do esquema criminoso. Teis ficou à frente do órgão de 2014 a 2015.
Afastados- Cinco conselheiros do TCE - Sérgio Ricardo, Valter Albano, Antônio Joaquim, José Carlos Novelli e Waldir Teis - estão afastados de seus cargos desde setembro de 2017 por determinação do ministro Luiz Fux, do STF, durante a Operação Malebolge, 12ª fase da Ararath, da Polícia Federal.
Eles são suspeitos de receber R$ 53 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa para, em troca, dar pareceres favoráveis às contas do político e não colocar entraves no andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.
Com o aprofundamento das investigações na chamada Operação Ararath, o caso, que tinha como relator na Suprema Corte o ministro Luiz Fux, foi desmembrado.
Em decorrência da prerrogativa de foro por prerrogativa de função, a parte relacionada aos conselheiros passou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça.