José Vieira
Mato Grosso do Norte
A população de Carlinda vem sofrendo com as constantes suspensão no fornecimento de água, problema que se agrava ainda mais no período de chuvas, devido as deficiências na estrutura da Águas de Carlinda, empresa que tem a concessão do serviço no município.
Em dezembro de 2023 ocorreu o desabastecimento de água potável no Município de Carlinda, de forma bastante grave, obrigando até mesmo o fechamento de Unidade Escolar e pequenos comércios da cidade.
Em função das reclamações e cobranças da população, e em razão dos transtornos causados pelo desabastecimento, o Executivo Municipal, numa reação rápida, adotou providências no sentido de resguardar os direitos da população e exigir responsabilidade da Águas de Carlinda.
Desta forma, o prefeito municipal encaminhou um projeto de lei em regime de urgência para o Legislativo Municipal, com várias regras que a concessionária teria que cumprir. E o projeto restou aprovado por unanimidade pelos vereadores.
A Lei Municipal n. 1.440/2023 prevê algumas normas regulamentadoras para o aviso sobre manutenção na rede de distribuição de água potável, como a antecedência mínima de dois dias de aviso para qualquer tipo de suspensão ou interrupção na distribuição de água potável.
A Lei Municipal prevê ainda a possibilidade de intervenção do Município sobre às Águas de Carlinda em caso de desabastecimento.
“Tivemos que adotar providências porque a população de Carlinda vem sendo penalizada com a precariedade do serviço de fornecimento de água potável. A empresa tem a obrigação de cumprir com sua responsabilidade de fornecer água potável para os consumidores de Carlinda. É para isso que ela tem a concessão”, enfatiza o prefeito Pastor Fernando.
O Executivo Municipal iniciou em 21 de dezembro de 2023, um processo administrativo contra a Águas de Carlinda, em razão do desabastecimento ocorrido em dezembro de 2023, para apurar as falhas e as responsabilidades.
Posteriormente, a Águas de Carlinda impetrou um Mandado de Segurança contra o Prefeito em razão da promulgação da Lei Municipal n. 1.440/2023.
Entretanto, o Prefeito prestou informações no Mandado de Segurança, demonstrando ao Juiz mais de 50 reclamações na Ouvidoria do Município, contra às Águas de Carlinda, por falta de água, bem como por distribuição de água em cor suja.
O Prefeito demonstrou ao Juiz no Mandado de Segurança, que no ano 2023, a Águas de Carlinda informou por 12 vezes a interrupção na distribuição de água por causa de manutenção, o que segundo ele, significa que praticamente em todos os meses ocorreu falta de água para a população.
No Mandado de Segurança o Juiz decidiu liminarmente favorável ao Município de Carlinda, mantendo plenamente os efeitos da Lei Municipal n. 1.440/2023 em razão da função de fiscalização do Município sobre às Águas de Carlinda.
O Processo Administrativo iniciado contra às Águas de Carlinda está tramitando e o objetivo final é que nunca falte água para a população de Carlinda. “Em todos os anos a população sofre com as interrupções na distribuição de água potável e o objetivo é fazer com que essas interrupções não ocorram