Quarta-feira, 30 de Abril de 2025

Política Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 15:59 - A | A

27 de Março de 2024, 15h:59 - A | A

Política / | gratificações por produtividade

“Prefeitura de Alta Floresta está parada no tempo e precisa se modernizar”, diz advogado

O advogado Tributarista, Joel Quintella, observa que há várias formas de aumentar a arrecadação sem a necessidade de punição



José Vieira
Mato Grosso do Norte

O projeto de Lei Complementar nº 2.272/2023, de autoria do Executivo Municipal de Alta Floresta, que instituí Gratificação por Produtividade aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Arrecadação e Fiscalização do Município, que seria votado nesta terça-feira, 26, pelos vereadores, foi retirado pelo prefeito, Sr. Chico Gamba (UB).
Na segunda-feira foi realizada uma reunião com comerciantes, empresários, vereadores e advogados com o prefeito e secretários, no auditório do hotel Caleche. O prefeito, diante da repercussão negativa da matéria, recuou e retirou o projeto da Câmara Municipal. E anunciou que irá discutir com setores organizados a elaboração do projeto com uma nova redação.
No entanto, para o advogado Tributarista, Dr. Joel Quintella, conforme o que foi apresentado pela gestão municipal, o projeto é desnecessário para o objetivo a que se propõe.
Pare ele, o objetivo do projeto não é fiscalizar, porque isto já é obrigação da prefeitura.
O objetivo ou é aumentar a arrecadação incentivando o fiscal a fiscalizar com mais ênfase e autuar os irregulares, ou aumento de salários dos fiscais.
Na sua opinião, quando se trata de aumento da Receita, de acordo com itens do projeto, há outras formas mais eficazes de implementar a arrecadação.
“A prefeitura tem atribuição natural de fiscalizar, combater a sonegação e elisão fiscal. Mas aumentar a receita pode ser de várias formas.

E um exemplo é o Estado de Mato Grosso que criou o Nota Mais Mato Grosso. As pessoas passaram a exigir notas fiscais para concorrer a prêmios e descontos no IPVA. Porque não implantar a Nota Mais Alta Floresta?

”, sugere o advogado.
Desta forma, segundo ele, a própria população seria fiscal e haveria um aumento na arrecadação de forma natural. Também aponta outros exemplos como São Paulo em que o contribuinte recebe dinheiro de volta e pode usar o crédito para pagar outros impostos ou receber em espécie. “Existem exemplos de arrecadação sem a necessidade de punição”, observa.
Para ele, não somente a estrutura de fiscalização, mas a estrutura da prefeitura de Alta Floresta é antiga, e não houve preocupação com a modernização.
“Busca-se o processo arcaico em que o Fiscal tem que ir na empresa, nas obras. Estamos em 2024. E existem cidades pequenas em que a fiscalização é toda feita por imagens de satélite, que detecta as obras e se tem alvarás. Uma obra que sai o alvará e já fica georreferenciado. Há convênios entre Receita e Prefeituras que é simples. A Prefeitura precisa se modernizar. Existe formas mais eficiente e a prefeitura está parada no tempo, com método velho que não vai funcionar”, enfatiza.
De acordo com ele, a prefeitura argumenta que o projeto seria para gratificar os fiscais em razão da entrega de notificação à contribuintes que estão em débito com a Fazenda Municipal. “Existe um passivo de R$ 8 milhões na dívida ativa, que a prefeitura precisa intimar o contribuinte dessa dívida e tentar resolver amigável e não acionar a justiça. E teria dificuldade de notificar o contribuinte. E aí não é uma notificação, mas uma intimação”, observa o advogado.
A notificação, de acordo com a prefeitura, seria para o fiscal levar a notificação para o contribuinte que já tem uma dívida, e quando é feito o pagamento, o fiscal receberá a comissão.
“Aí já se tem um problema. Essa intimação do contribuinte é uma obrigação do fiscal, um esforço extra?”, questiona Joel Quintella.
“Existem outras formas desta notificação ser feita. O Código Tributário do Município prevê que a intimação pode ser feita pessoal, por AR (aviso de Recebimento) e edital. Portanto, não tem a necessidade de ser entregue, obrigatoriamente, pessoal essa intimação”, explica.
Conforme ele, o projeto fala em combate à sonegação fiscal, elisão fiscal e aumento de arrecadação, que em nada tem a ver com a citação ou intimação ao contribuinte que está devendo.
Joel explica que é mais uma contradições do projeto.
“O que é notificação em termos tributários: supomos que vou até a uma empresa, faço uma fiscalização, detecto irregularidades, notifico sobre um ilícito fiscal e abro um prazo para que a empresa se defenda. Isto é uma notificação tributária. A partir daí, instaura-se o processo administrativo, que, ao final, se for procedente, lavra-se o auto de infração. E o Código Tributário mistura notificação e intimação. E isto ficou confuso no projeto”, disse Quintella.
“O receio desta lei na forma como se encontra é: se o fiscal recebe uma comissão de 3 a 5% por fiscalizar uma empresa e autuá-la. Mas por obrigação ele já tem que fiscalizar. Não é um esforço extra, mas uma obrigação do cargo. E essa gratificação, no projeto, viria através de um esforço extra. Mas a pergunta é quantas empresas estão sendo fiscalizadas para que se comprove o esforço extra para que o fiscal possa ganhar a gratificação, além do esforço cotidiano dele?”, questiona, acrescentando que isto não está no projeto.

Para Joel Quintella, o fiscal sabendo que receberá uma gratificação, irá preferir autuar empresas de maior poder aquisitivo, que tem maiores possibilidades de recebimento.
“Pode acabar sendo uma lei tendenciosa, de fiscalizar os grandes e não fiscalizar o pequeno. Esta lei vai causar um vício com o tempo. Quer aumentar o salário do fiscal, ok! Mas que não seja especifico da atuação dele”, pondera.
Para ele, há inúmeras outras possibilidades que podem ser discutidas, como a notificação do contribuinte que já está previsto no Código Tributário Municipal: pessoal, AR ou edital.
No caso de edital, se o contribuinte não vê e passar alguns anos, ele sugere que pode se alterar o Código Tributário, para o contribuinte que for notificado por edital, que comparecer voluntariamente na Dívida Ativa para regularização do débito, possa se dar descontos dos juros e multa.
“Isto não prejudicaria tanto o contribuinte que não teve conhecimento desse auto”, aponta.

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]