Assessoria
Em campanhas eleitorais, pedidos de rejeição e impugnação de registros de candidatura são comuns. De acordo com a assessoria jurídica do Candidato a Reeleição e Deputado federal Juarez Costa, há um pedido de impugnação do registro de sua candidatura em razão de que o Ministério Público entende que o candidato não apresentou todas as certidões de objeto e pé constantes na Certidão para Fins Eleitorais de Primeiro e Segundo Grau.
No entanto, o Processo está em fase de diligência, onde Juarez foi intimado para apresentação dos documentos, os quais estão sendo juntados pela assessoria jurídica para serem apresentados. Trâmite que é natural do processo eleitoral. É importante salientar que todas as certidões de objeto e pé constam nos autos para análise da Justiça Eleitoral, e que não há condenação. Por isso, não existe motivo para impugnação do Registro de Candidatura.
É falsa e tendenciosa a notícia de que “nenhuma certidão de objeto e pé dos feitos que tramitam em primeiro grau foi juntada”, como um site publicou sem nem procurar a assessoria jurídica do candidato. É uma irresponsabilidade expor um candidato a uma condenação que não existe. Não há condenação pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e as provas serão apresentadas nos autos, a fim de que seja afastado o pedido de Impugnação ao Registro de Candidatura protocolado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.