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Política Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019, 00:00 - A | A

25 de Janeiro de 2019, 00h:00 - A | A

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Senadora eleita Selma Arruda tem contas reprovadas pelo TRE



Reportagem
Mato Grosso do Norte

O  Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou, por unanimidade, as contas de campanha da senadora eleita por Mato Grosso, Selma Arruda (PSL), nesta quinta-feira, 24. O parecer do Ministério Público de Contas também foi pela reprovação das contas de Selma. 
Na decisão, o procurador eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro aponta que a senadora omitiu despesas de campanha que teriam sido quitadas via “caixa 2”, no total de R$ 927.816,36, o equivalente a pouco mais de 54% dos gastos oficialmente contabilizados. Segundo parecer, alguns fornecedores constaram da prestação de contas, contudo parte do preço contratado teria sido pago à margem da contabilidade oficial de campanha. 
Conforme o parecer do procurador, os pagamentos dos gastos eleitorais não se deram pela conta específica de campanha, impossibilitando o controle de legalidade pela Justiça Eleitoral. Ainda segundo o procurador, os gastos “tipicamente eleitorais” somam R$ 777.816,36 e parte, teriam sido pagos, com recursos obtidos por meio de empréstimo ou caixa 2, em valor equivalente a 50% do limite de gastos, ou seja, R$ 3 milhões.
Um empréstimo de R$ 1,1 milhão feito pelo primeiro suplente de Selma, Gilberto Possamai (PSL), foi utilizado para pagamento de despesas de campanha. Outros R$ 60 mil foram gastos com pesquisa eleitoral em período vedado pela legislação eleitoral. 

Além de Rabaneda, votaram pela reprovação das contas de Selma os juízes-membros Ricardo Gomes de Almeida, Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Vanessa Curti Perenha Gasques e o juiz-membro substituto Sebastião Barbosa Farias. A sessão foi presidida pelo desembargador Pedro Sakamoto.
A defesa de Selma Arruda, feita pelo advogado e desembargador aposentado Paulo Lessa, alegou que houve confusão entre gastos da então juíza aposentada como pessoa física e aqueles feitos por ela como candidata a senadora, ou seja, Pessoa Jurídica. “É uma questão que se tem que discutir judicialmente com a garantia à ampla defesa e ao contraditório", frisou.

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