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Política Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018, 00:00 - A | A

09 de Fevereiro de 2018, 00h:00 - A | A

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Silval e irmão terão que provar propriedade de fazenda em Peixoto



Reportagem
Mato Grosso do Norte

A juíza Adriana Sant'anna Coninghan, da 2ª Vara Cível de Cuiabá, deu 15 dias para que o ex-governador Silval Barbosa e seu irmão, Antônio Barbosa, cumpram uma série de exigências, antes que seja analisado a ação de reintegração de posse da Fazenda Serra Dourada II.
Os irmãos Barbosa tentam retomar a fazenda, localizada no município de Peixoto de Azevedo, que foi invadida pelos membros do Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST). 

A área foi dada como parte do pagamento de fiança na delação premiada do ex-governador. Consta nos autos, que o Ministério Público apresentou parecer para que os autores da ação delimitem a área a ser protegida, bem como demonstrem documentos que comprovam o exercício da posse, visto que o único documento apresentado é o contrato de arrendamento para agricultura de 680 hectares.
A magistrada acatou o argumento dado pelo órgão ministerial e determinou que os irmãos atribuem o valor correto da causa, já que eles defendem uma totalidade de 4.144,9550, dando o montante da ação em R$ 100 mil, que pra ela não é considerado o valor adequado.
“Atribua à causa o valor correto, equivalente ao proveito econômico, visto que o litisconsórcio ativo, defende uma totalidade de 4.114,9550 hectares, e o valor da causa está fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que nem de longe representa o valor adequado à causa, e até é atribuída à Fazenda Serra Dourada, o valor de R$ 33.144.381,75 (trinta e três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trezentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), ressaltando que o valor da causa na ação possessória não é o mesmo do valor do imóvel, mas não pode ser irrisório quando comparado a estes, eis que é um dos atributos da propriedade e deve refletir o benefício econômico”, diz trecho da determinação.
Outra exigência a ser cumprida por Silval e Antonio, é delimitar as áreas que pretendem a posse, descriminando a localização. Eles devem juntar memorial descritivo e croqui da local, bem como coordenadas georreferenciadas, se possível com imagem de satélite.

 

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