DO PODER360
O ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT), 61 anos, é beneficiário final de uma companhia aberta nas Ilhas Cayman em 2010 pela sociedade firmada entre uma de suas empresas e a gigante holandesa Louis Dreyfus.
Os dados desta reportagem fazem parte da investigação jornalística "Paradise Papers" que começou a ser publicada neste domingo (05) e é uma iniciativa do ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos), organização sem fins lucrativos e com sede em Washington, nos EUA.
O Poder360 participou da apuração a respeito dos desdobramentos no caso do Brasil.
Em 2009, a Louis Dreyfus Commodities Brazil S.A e a Amaggi Exportação e Importação Ltda. chegaram a 1 acordo para criar uma joint venture no Brasil com o objetivo de atuar no mercado de grãos na Bahia, Maranhão, Piauí e Tocantins.
A Louis Dreyfus Company é uma processadora e comercializadora de produtos agrícolas com sede em Amsterdã (Holanda). Atua no setor de commodities desde sua fundação, em 1851.
A Louis Dreyfus faz parte do que é conhecido como o “ABCD” das companhias que dominam mundialmente o mercado de commodities: Archer Daniels Midland (EUA), Bunge (EUA), Cargill (EUA) e Louis Dreyfus. A holandesa responde por cerca de 10% do fluxo de produtos agrícolas do planeta.
A sociedade foi registrada na cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA) com o nome de Amaggi & LD Commodities Ltda. Iniciou suas operações em 4 de janeiro de 2010.
Nesse mesmo ano, a Amaggi & LD Commodities S.A abriu uma offshore nas Ilhas Cayman chamada Amaggi LDC Commodities International Ltda, controlada integralmente pela joint venture.
A empresa no exterior é considerada uma filial da sociedade brasileira, porque não possui autonomia, funcionando apenas como uma extensão de suas atividades. A razão de montar uma offshore é fundamentalmente por razões fiscais: pagar menos impostos nas operações de importação e exportação de commodities.
Essa offshore tinha até outubro de 2014, data dos documentos que fazem parte do banco de dados da série Paradise Papers, pessoas e empresas ligadas à família Maggi como beneficiários finais.
As informações da planilha com os nomes de vários integrantes da família Maggi são inéditas. Até agora, o que é público é a ligação da empresa no Brasil com a offshore nas Ilhas Cayman.
A presença do beneficiário final nos documentos de uma offshore costuma estar vinculada a contratos de trusts, mas pode aparecer ligada à própria empresa, dependendo da legislação vigente em cada país.
Em resumo, ser beneficiário final de uma offshore significa receber parte dos rendimentos da empresa no exterior. Quando isso ocorre, o brasileiro precisa obrigatoriamente declarar esses valores à Receita Federal, sob pena de estar cometendo crime fiscal.
Por meio de seus advogados, entretanto, o ministro afirmou não ter recebido qualquer valor diretamente da offshore. Diz se tratar de um beneficiário indireto. Leia a resposta completa no final deste texto.
Maggi alega, por meio de seus advogados, que lucrou com as atividades da empresa em Cayman, mas foi remunerado em razão de ter declarado sua participação na Amaggi Exportação e Importação Ltda, uma das acionistas da joint venture no Brasil. É essa empresa conjunta que controla integralmente a offshore.
O Poder360 consultou tributaristas, entre eles o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel e o professor da USP Heleno Torres.
Nessas consultas a especialistas, o Poder360 não mencionou os nomes do ministro Maggi nem os de seus familiares. A situação foi apresentada apenas de maneira hipotética.
Segundo Everardo Maciel e Heleno Torres, a situação é regular perante o Fisco, uma vez que a participação acionária na empresa brasileira foi declarada à Receita Federal. Essa legalidade, entretanto, refere-se ao fato de que Maggi afirma que não recebeu dividendos diretamente da empresa offshore, mas apenas do seu empreendimento principal, no Brasil.
Dúvidsa e lei omissa
Como a legislação brasileira é omissa a respeito de vários aspectos relacionados a offshores, não está clara, entretanto, a razão pela qual seria necessário colocar os nomes do ministro Maggi e de seus familiares como beneficiários finais (“beneficial owners”, em inglês, como demonstra a planilha reproduzida neste texto) em uma empresa cujo proprietário é o próprio Maggi no Brasil, de maneira legal.
Como está dito acima, a offshore nas Ilhas Cayman pertence à Amaggi & LD Commodities Ltda. O caso torna-se curioso pelo fato de na empresa no exterior constarem como “beneficial owners” apenas integrantes da família Maggi, mas nenhum nome relacionado à Louis Dreyfus Company –que também é dona do empreendimento no paraíso fiscal.
A Dreyfus foi contatada pelo Poder360, mas não esclareceu esse fato. A empresa da família Maggi disse apenas que a prática foi adotada porque depende das obrigações legais de cada país de origem das empresas –mas não soube dar detalhes exatos a respeito de quais diferenças seriam essas.
"Paradise papers"
A série "Paradise Papers" é um trabalho colaborativo de 96 veículos jornalísticos em 67 países –o parceiro brasileiro da investigação é o Poder360. A reportagem está sendo apurada há cerca de um ano. Os dados foram obtidos pelo jornal alemão Süddeutsche Zeitung a partir de 2 fornecedores de informações de offshores e 19 jurisdições que mantêm esses registros de maneira secreta.
Histórico
Em setembro de 2013, a Amaggi e a Louis Dreyfus registraram uma holding em São Paulo. Quando a empresa foi criada, a razão social era Triguilho Investimentos e Participações Ltda. Em julho de 2016, foi alterado o tipo jurídico e a razão social da holding, que passou a ser chamada Amaggi & LDC Holding S.A.
Cinco meses depois, a companhia recebeu de seus acionistas, a título de aporte de capital, a totalidade das ações da joint venture. Dessa forma, passou a controlar indiretamente a offshore em Cayman.
A holding tinha participação societária nas seguintes empresas em 31 de dezembro de 2016, segundo dados da demonstração financeira publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em junho deste ano:
100% da Amaggi e LDC Commodities S.A, a joint venture brasileira (controlada);
100% da Amaggi & LDC Terminais Portuários S.A (controlada);
100% da Amaggi & LDC Commodities International Ltda (controle indireto);
25% da Tegram Operações Portuárias S.A (coligada indireta);
25% do Consórcio Tegram-Itaqui (operação conjunta).
A offshore também foi declarada na demonstração financeira da Amaggi & LD Commodities S.A. Leia aqui.
Em janeiro deste ano, a japonesa Zen-Noh Grain Brasil, subsidiária da Zen-Noh Grain Corporation (pertencente a uma cooperativa agrícola japonesa), entrou na joint venture brasileira.
Segundo comunicado da Amaggi, com a chegada da Zen-Noh Grain Brasil, cada 1 dos 3 acionistas passou a ter participação e direitos iguais na sociedade (33%).
A empresa, então, mudou de nome. Deixou de ser a Amaggi LDC Commodities S.A e passou a se chamar Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Grãos S.A.
A offshore passou de Amaggi & LDC Commodities International Ltda para Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh International Ltda.
Outro lado
Em nota, a Amaggi afirmou que Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh International Ltd. (atual razão social da Amaggi & LD Company International Ltd.) foi “devidamente constituída em 2010 para a comercialização de grãos no mercado internacional e operação respectiva de futuros e realizou integral e tempestivamente todas as declarações de contas necessárias às respectivas autoridades, incluindo a Receita Federal e o Banco Central do Brasil, operando em total conformidade com as leis das Ilhas Cayman e as leis brasileiras”. Leia a íntegra.
A Louis Dreyfus informou que a offshore sempre cumpriu integralmente com suas obrigações de divulgação regulamentar para as autoridades brasileiras e estrangeiras, mas se recusou a mostrar os documentos porque “informações contidas nesses relatórios são privadas e confidenciais“. Leia a íntegra.
Por meio de sua assessoria, o ministro disse que não é e nunca foi beneficiário direto da Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh International Ltda, jamais tendo recebido rendimento dessa empresa e que todos os seus rendimentos são declarados e tributados perante a Receita Federal do Brasil.