O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou que uma ação penal contra o deputado federal Carlos Bezerra (MDB) seja remetida para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A ação apura a suposta prática do crime de peculato e frustração do caráter competitivo dos pregões nº 039/04 e 041/04 realizados pelo INSS com intermediação da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência).
A denúncia foi recebida em 29 de novembro de 2006 pelo juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, mas o processo acabou sendo encaminhado ao STF posteriormente. O motivo do declínio de competência é que os fatos apurados na ação não têm relação com o mandato exercido atualmente pelo parlamentar. A mesma situação já ocorreu com processos contra o senador licenciado Cidinho Santos (PR) e o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP).
Acontece que em um julgamento realizado no início deste mês, o Supremo decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo.
Quem usou esse julgamento como argumento para pedir a descida de um processo foi o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB). Nesse caso, o parlamentar pediu à desembargadora do Tribunal de Justiça Maria Erotides que remeta para a Justiça Estadual de Alta Floresta uma ação penal que apura desvio de dinheiro e falsidade ideológica, supostamente praticados em 2001 quando Romoaldo foi prefeito do município. (RD News)